| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO COM ACIAJOP |
| native_id | 1052 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.239/2005 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Com ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JOÃO PINHEIRO, COM FINALIDADE DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar convênio com a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de João Pinheiro-MG- ACIAJOP, CNIP 20.208.922/0001-04, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para que esta, em parceria com o Governo Municipal, venha realizar campanhas de incentivo à população para valorização do comércio local. Art. 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 15 de dezembro de 2005. “de Andrade Municipal Sônia a Pereira Paro Secretário Municipal da Administração Jamir Mor