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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1239/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2005
Date 2005-12-15
Ementa FIRMAR CONVÊNIO COM ACIAJOP
native_id1052

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.239/2005
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO Com ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JOÃO PINHEIRO,
COM FINALIDADE DE INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar
convênio com a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de João Pinheiro-MG-
ACIAJOP, CNIP 20.208.922/0001-04, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para que
esta, em parceria com o Governo Municipal, venha realizar campanhas de incentivo à
população para valorização do comércio local.
Art. 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação
orçamentária própria prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 15 de
dezembro de 2005.
“de Andrade
Municipal
Sônia a Pereira Paro
Secretário Municipal da Administração
Jamir Mor

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