| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1231.2005 |
| native_id | 1055 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS y Eu f A » PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LET Nº 1.242/2005 ALTERA A LEI 1231/2005, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, POR SEU PREFEITO, FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei 1231/2005, passará a ter a seguinte redação: “Artigo 1º Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal firmar Convênio em nome do Município de João Pinheiro, MG, com o Estado de Minas Gerais, para o fim especial do Programa Estadual “Máquinas para o Desenvolvimento”, contido na Lei Estadual nº 15.695/2005, no valor de R$265.000,00(duzentos e sessenta e cinco mil reais), a título de contrapartida financeira em favor do “Fundo Máquinas para o Desenvolvimento”. Art. 2º O artigo 2º da Lei referida, passará a ter a seguinte redação: “Artigo 2º Também é autorizado o Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, firmar autorização de retenção pelo Estado de Minas Gerais, de parcelas mensais das cotas partes de recursos que lhes são atribuídos constitucionalmente pelo último, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 de dezembro de 2005. Z Jamir pda de Andrade Pre eito Municipal / Pá