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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1242/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaALTERA A LEI 1231.2005
native_id1055

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
y
Eu f
A
» PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LET Nº 1.242/2005
ALTERA A LEI 1231/2005, QUE AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, POR SEU
PREFEITO, FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1231/2005, passará a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal
firmar Convênio em nome do Município de João Pinheiro, MG, com o Estado de
Minas Gerais, para o fim especial do Programa Estadual “Máquinas para o
Desenvolvimento”, contido na Lei Estadual nº 15.695/2005, no valor de
R$265.000,00(duzentos e sessenta e cinco mil reais), a título de contrapartida
financeira em favor do “Fundo Máquinas para o Desenvolvimento”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei referida, passará a ter a seguinte
redação:
“Artigo 2º Também é autorizado o Prefeito Municipal de João
Pinheiro/MG, firmar autorização de retenção pelo Estado de Minas Gerais, de
parcelas mensais das cotas partes de recursos que lhes são atribuídos
constitucionalmente pelo último, relativos ao repasse obrigatório de receitas
tributárias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 de
dezembro de 2005.
Z
Jamir pda de Andrade
Pre eito Municipal
/
Pá

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