| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ADESJOP, PARA OS FINS QUE MENCIONA |
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À À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO hh ESTADO DE MINAS GERAIS s? É r LEI Nº 1.244/2005 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ADESJOP, PARA OS FINS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal conceder auxílio financeiro de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), sendo o valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, de Janeiro a Dezembro de 2006, a ADESJOP(Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de João Pinheiro), através do convênio a ser firmado, visando contribuir com o desenvolvimento, modernização e fomento do comércio e indústria do Município. Art. 2º A despesa ora autorizada correrá por conta da dotação orçamentária própria, no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 de dezembro de 2005.