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norma nº 1244/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ADESJOP, PARA OS FINS QUE MENCIONA
native_id1057

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À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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LEI Nº 1.244/2005
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXILIO FINANCEIRO A ADESJOP, PARA OS FINS
QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal conceder
auxílio financeiro de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), sendo o
valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, de Janeiro a
Dezembro de 2006, a ADESJOP(Agência de Desenvolvimento Local Integrado e
Sustentável de João Pinheiro), através do convênio a ser firmado, visando
contribuir com o desenvolvimento, modernização e fomento do comércio e
indústria do Município.
Art. 2º A despesa ora autorizada correrá por conta da dotação
orçamentária própria, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 de
dezembro de 2005.

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