| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-CMDM |
| native_id | 1058 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS BEEN" 1245/2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAI DOS DIREITOS PA MULHER - CMDM. A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais. aprova c eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMPM com a finalidade de promover no âmbito municipal, melhores condições para integração da mulher na vida comunitária, assegurando-lhe liberdade e igualdade de direitos : permitindo sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural, propondo medidas e atividades que visem à defesa de seus direitos como trabalhadora « cidadã. Art. 2º O CMDM será constituído por TO(dez) mulheres titulares c HM dez) mulheres suplentes dentre as quais 50% titulares e 50% suplentes indicadas pelo Cheic do Excentivo Municipal e 50% titulares e 50% suplentes serão representantes «das: egnintes entidades Uma representante do Poder Legislativo - Uma representante do Poder Judiciário ima representante da Polícia Civil e Militar - Uma representante do Lions Clube - Uma representante do Rotary Clube de João Pinheiro - Uma representante da Maçonaria - Uma representante das Associações Organizadas - Uma representante Trabalhadora Rural - Uma representante das Trabalhadoras do lar - Uma representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Art. 3º Os membros do CMDM terão mandato de 02(dois) anos permitindo a recondução por mais uma vez. Art. 4º O exercício das funções dos membros do CMDM será gratuito e considerada serviço público relevante. Art. 5º O CMDM terá a seguinte estrutura básica: I- Presidência; 2- Coordenadoria Executiva; 3- Área Técnica: 3.1- Assistência jurídica e orientação à mulher: 3.2- Atendimento à saúde: 3.3- Atendimento à cultura e à educação: » 3.4- Capacitação Profissional; PA Le PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º A estruturação. competência e o funcionamento do CMDM serão fixados em Regimento Intemo, aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º O Conselho deverá merecer o apoio dos órgãos da administração direta e indireta, a fim de que nossa concretiz: s objetivos. Art. 8º As despesas oriundas para execução desta Lei estão previstas no orçamento de 2006. dentro do Quadro de Detalhamento de Despesas - Unidade Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social — na rubrica: subvenção para outras Entidades Assistenciais nº 08.244.0802.2.098.000. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 de dezembro de 2005. Pyefeito Municipal