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norma nº 1245/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-CMDM
native_id1058

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
BEEN" 1245/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAI
DOS DIREITOS PA MULHER - CMDM.
A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais. aprova
c eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
CMPM com a finalidade de promover no âmbito municipal, melhores condições para
integração da mulher na vida comunitária, assegurando-lhe liberdade e igualdade de direitos
: permitindo sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural, propondo
medidas e atividades que visem à defesa de seus direitos como trabalhadora « cidadã.
Art. 2º O CMDM será constituído por TO(dez) mulheres titulares c
HM dez) mulheres suplentes dentre as quais 50% titulares e 50% suplentes indicadas pelo
Cheic do Excentivo Municipal e 50% titulares e 50% suplentes serão representantes «das:
egnintes entidades
Uma representante do Poder Legislativo
- Uma representante do Poder Judiciário
ima representante da Polícia Civil e Militar
- Uma representante do Lions Clube
- Uma representante do Rotary Clube de João Pinheiro
- Uma representante da Maçonaria
- Uma representante das Associações Organizadas
- Uma representante Trabalhadora Rural
- Uma representante das Trabalhadoras do lar
- Uma representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Art. 3º Os membros do CMDM terão mandato de 02(dois) anos
permitindo a recondução por mais uma vez.
Art. 4º O exercício das funções dos membros do CMDM será gratuito e
considerada serviço público relevante.
Art. 5º O CMDM terá a seguinte estrutura básica:
I- Presidência;
2- Coordenadoria Executiva;
3- Área Técnica:
3.1- Assistência jurídica e orientação à mulher:
3.2- Atendimento à saúde:
3.3- Atendimento à cultura e à educação: »
3.4- Capacitação Profissional; PA
Le
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º A estruturação. competência e o funcionamento do CMDM
serão fixados em Regimento Intemo, aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º O Conselho deverá merecer o apoio dos órgãos da administração
direta e indireta, a fim de que nossa concretiz: s objetivos.
Art. 8º As despesas oriundas para execução desta Lei estão previstas no
orçamento de 2006. dentro do Quadro de Detalhamento de Despesas - Unidade Secretaria
Municipal do Trabalho e Ação Social — na rubrica: subvenção para outras Entidades
Assistenciais nº 08.244.0802.2.098.000.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 de dezembro de
2005.
Pyefeito Municipal

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