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norma nº 1137/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2004
Date 2004-02-27
Ementa FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS E OS DIAS DE EXPEDIENTE FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.137/2004
FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS E OS DIAS DE
EXPEDI ENTE FACULTATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093 de
12/09/95, sem prejuízo da Legislação Municipal já editada, são considerados feriades
municipais religiosos os consagrados nas seguintes datas:
I- Sexta — Feira da Paixão: (segundo o calendário)
H- Corpus Christi: (segundo o calendário)
HI- N. Sra. de Santana: dia 26 de julho;
IV- | Reforma Protestante: dia 31 de outubro;
Art. 2º - São considerados de expediente facultativo, as datas
contidas nos dias a serem fixados por Decreto do Prefeito Municipal, abaixo:
IL Terça- Feira de Carnaval: (segundo o calendário)
H- Quarta-Feira de Cinzas até às 12:00h: (segundo
enlendário)
HI- | Aniversário da Cidade: 10 de setembro;
IV- | Dia do Servidor Público: 28 de outubro;
V- | Véspera de Natal: 24 de dezembro;
VI- | Véspera de Ano Novo: 31 de dezembro;
Art. 3º - Por esta Lei, não é mais considerado feriado municipal.
o dia 10 de setembro, data da elevação da Vila de Santana de Alegre à categoria de
Município.
Art. 4º - Revogadas as demais disposições em contrário. esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura unicipal de João Pinheiro-MG, 27 de fevereiro
de 2004.
SebastiãolA À 1
Secretário MuniÃdAI de Administração

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