| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | ALTAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.141.2004 DE 15.03.2004. |
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14, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.142/2004. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.141/2004, DE 15/03/2004. O Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.141/2004, de 15/03/2004, terá a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, conforme Convênio celebrado entre o Município de João Pinheiro- MG, e a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, em cumprimento aos Termos Aditivos firmados, no montante de R$72.549,35 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 23.895, 43(vinte e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), para Caixa Escolar Emílio Lopes Cançado, da E.E.“Orlinda Saraiva Simões”, R$19.787,87(dezenove mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para a Caixa Escolar Frei Miguel da E.E. “Maria Gonçalves de Azevedo”, e R$28.866,05 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) para a Caixa Escolar Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, da E.E. “Teotônio Brandão Vilela”. Art. 2.º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de março de 2004, data da sanção da Lei alterada nº 1.141/2004, para os devidos efeitos legais e orçamentários. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 13 de Abril de 2004. des Antônio Geraldo Cardoso Préfeito Munici al de Menezes da Administração