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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1142/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2004
Date 2004-04-13
Ementa ALTAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.141.2004 DE 15.03.2004.
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14, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.142/2004.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.141/2004, DE
15/03/2004.
O Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.141/2004, de 15/03/2004,
terá a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar
recursos financeiros, conforme Convênio celebrado entre o Município de João
Pinheiro- MG, e a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, em
cumprimento aos Termos Aditivos firmados, no montante de R$72.549,35 (setenta e
dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo o valor
de R$ 23.895, 43(vinte e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três
centavos), para Caixa Escolar Emílio Lopes Cançado, da E.E.“Orlinda Saraiva
Simões”, R$19.787,87(dezenove mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete
centavos), para a Caixa Escolar Frei Miguel da E.E. “Maria Gonçalves de Azevedo”,
e R$28.866,05 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos)
para a Caixa Escolar Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, da E.E. “Teotônio
Brandão Vilela”.
Art. 2.º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de março de
2004, data da sanção da Lei alterada nº 1.141/2004, para os devidos efeitos legais e
orçamentários.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 13 de Abril de
2004.
des
Antônio Geraldo Cardoso
Préfeito Munici al
de Menezes
da Administração

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