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norma nº 1144/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2004
Date 2004-05-03
EmentaCRIA O DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, DESMEMBRAMENTO DO DISTRITO DE VEREDAS, E ESTABELECE OS SEUS LIMITES TERRITORIAIS.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.144/2004.
CRIA O DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, DESMEMBRAMENTO
DO DISTRITO DE VEREDAS, E ESTABELECE OS SEUS
LIMITES TERRITORIAIS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Distrito de São Sebastião, com área de 721- Km?,
(setecentos e vinte e um quilômetros quadrados), sendo também criada a Vila de São
Sebastião como sede do Distrito, resultante de desmembramento do território do Distrito de
Veredas, neste Município. '
Art. 2.º - As divisas do Distrito de São Sebastião serão: “Começam na
foz do Córrego João Fernandes no Ribeirão das Almas, limitando com o Distrito de Veredas
e Luiziândia do Oeste, até alcançar a foz do Córrego do Sangue em sua margem esquerda,
passando a limitar com o Distrito de Olhos D'água do Oeste, deixa o Ribeirão das Almas e
segue a esquerda pelo Córrego do Sangue acima até sua cabeceira, desta, segue em rumo
transpondo o espigão até alcançar a cabeceira do Córrego Tapera, desta, segue pelo Córrego
Tapera abaixo até alcançar a sua foz na margem direita do Rio do Sono, passando a limitar
com o Distrito de Olhos do Oeste, e da cidade de João Pinheiro, desta, segue a esquerda pelo
Rio do Sono acima, limitando com o Distrito da Cidade de João Pinheiro, até alcançar a foz
do Veredão do Riachão em sua margem direita, passando a limitar com o Distrito de
Veredas, desta, segue a esquerda pelo Veredão do Riachão acima até a foz do Córrego do
Papagaio em sua margem direita, desta segue pelo Córrego do Papagaio acima até sua
cabeceira, desta, segue em rumo até a cabeceira da Vereda Funda, desce pela Vereda Funda
abaixo até alcançar a foz de um galho em sua margem esquerda, desta, segue pelo galho até
sua cabeceira, desta, segue em rumo a cabeceira da Vereda do Borá, desta segue pela Vereda
do Borá abaixo até sua foz no Ribeirão das Almas, passando a limitar com o Distrito de
Veredas, desta, segue pelo Ribeirão das Almas abaixo até alcançar a barra do Córrego João
Fernandes em sua margem direita, onde teve início.” É
Art. 3.º - Lei de iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta)
dias, procederá à redefinição dos limites territoriais do Distrito de Veredas, e de Luizlândia
do Oeste.
Art. 4º- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares
no orçamento vigente.
Art. 5.º — Revogadas as disposições contrárias, esta lei, entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Munici)
Ide João Pinheiro, 03 de maio de 2004.
Antônjo Geraldo Cardoso
Prêfeito Municipal.

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