| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2004 |
| Date | 2004-05-03 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, DESMEMBRAMENTO DO DISTRITO DE VEREDAS, E ESTABELECE OS SEUS LIMITES TERRITORIAIS. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.144/2004. CRIA O DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, DESMEMBRAMENTO DO DISTRITO DE VEREDAS, E ESTABELECE OS SEUS LIMITES TERRITORIAIS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É criado o Distrito de São Sebastião, com área de 721- Km?, (setecentos e vinte e um quilômetros quadrados), sendo também criada a Vila de São Sebastião como sede do Distrito, resultante de desmembramento do território do Distrito de Veredas, neste Município. ' Art. 2.º - As divisas do Distrito de São Sebastião serão: “Começam na foz do Córrego João Fernandes no Ribeirão das Almas, limitando com o Distrito de Veredas e Luiziândia do Oeste, até alcançar a foz do Córrego do Sangue em sua margem esquerda, passando a limitar com o Distrito de Olhos D'água do Oeste, deixa o Ribeirão das Almas e segue a esquerda pelo Córrego do Sangue acima até sua cabeceira, desta, segue em rumo transpondo o espigão até alcançar a cabeceira do Córrego Tapera, desta, segue pelo Córrego Tapera abaixo até alcançar a sua foz na margem direita do Rio do Sono, passando a limitar com o Distrito de Olhos do Oeste, e da cidade de João Pinheiro, desta, segue a esquerda pelo Rio do Sono acima, limitando com o Distrito da Cidade de João Pinheiro, até alcançar a foz do Veredão do Riachão em sua margem direita, passando a limitar com o Distrito de Veredas, desta, segue a esquerda pelo Veredão do Riachão acima até a foz do Córrego do Papagaio em sua margem direita, desta segue pelo Córrego do Papagaio acima até sua cabeceira, desta, segue em rumo até a cabeceira da Vereda Funda, desce pela Vereda Funda abaixo até alcançar a foz de um galho em sua margem esquerda, desta, segue pelo galho até sua cabeceira, desta, segue em rumo a cabeceira da Vereda do Borá, desta segue pela Vereda do Borá abaixo até sua foz no Ribeirão das Almas, passando a limitar com o Distrito de Veredas, desta, segue pelo Ribeirão das Almas abaixo até alcançar a barra do Córrego João Fernandes em sua margem direita, onde teve início.” É Art. 3.º - Lei de iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, procederá à redefinição dos limites territoriais do Distrito de Veredas, e de Luizlândia do Oeste. Art. 4º- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 5.º — Revogadas as disposições contrárias, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munici) Ide João Pinheiro, 03 de maio de 2004. Antônjo Geraldo Cardoso Prêfeito Municipal.