| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.145/2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra imóvel urbano com benfeitoria, com área total de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), com área construída de 122,04m? (cento e vinte e dois metros e quatro centimetros quadrados), localizado nesta Cidade, Bairro Maria José de Paula, Rua Edmundo Lourenço de Lima, nº 671, de propriedade da Sra. Elvira Maria Galvão, avaliado em R$31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º, será utilizado pelo município, para em comodato ser cedida ao Programa de Casa do Peregrino, bem como para o albergue de menores, atendendo solicitação do Ministério Público neste último caso. : Art.3º- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de Maio de 2004. kd Menezes | da Administração Sebastião Secretário M