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norma nº 1145/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.145/2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
POR COMPRA, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra imóvel urbano com benfeitoria, com área total de 420,00m? (quatrocentos
e vinte metros quadrados), com área construída de 122,04m? (cento e vinte e dois
metros e quatro centimetros quadrados), localizado nesta Cidade, Bairro Maria José
de Paula, Rua Edmundo Lourenço de Lima, nº 671, de propriedade da Sra. Elvira
Maria Galvão, avaliado em R$31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme Laudo de
Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º, será utilizado pelo
município, para em comodato ser cedida ao Programa de Casa do Peregrino, bem
como para o albergue de menores, atendendo solicitação do Ministério Público neste
último caso. :
Art.3º- Para fazer face às despesas oriundas da presente
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou
suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de Maio de
2004.
kd Menezes
| da Administração
Sebastião
Secretário M

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