| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº1.139.2004, DE 15-03-2004. |
| native_id | 1069 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS É ea JOAO it LEINº 1.147/2004. ALTERA LEI Nº 1.139/2004, DE 15/03/2004. O Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Associação Comunitária de Luizlândia, a quitar o IPVA do ano de 2001, do veículo de sua propriedade, com o saldo remanescente do seu crédito aprovado pela Lei 1.139/2004. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 26 de Maio de seraldo Cardoss Préfeito Municipal 2004.