| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVENIO PARA MANUTENÇÃO DA CRECHE ADMINISTRADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AEROPORTO. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.149/2004 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DA CRECHE ADMINISTRADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AEROPORTO. O Povo de João Pinheiro-MG, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova, e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Por esta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto, AMBA, entidade sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual pela Lei 14776 de 15/9/2003 e municipal através da Lei 547/93, CNPJ. 73453425/0001-20, convênio para a finalidade de implantação da Creche Terezinha de Almeida Rodrigues (Dona Terezinha), no bairro Aeroporto. Art. 2º - Caberá ao Município de João Pinheiro, contribuir mensalmente com a quantia de R$500,00(quinhentos reais), a partir do mês de maio corrente até dezembro de 2004, para custear parte das despesas da atividade da creche, que será administrada pela Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto. Art. 3º - As despesas oriundas desta lei serão suportadas peias verbas próprias da Secretaria de Desenvolvimento, Ação social e 6 se necessário for fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, para fazer face à despesa ora autorizada.. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de maio de Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal 2004.