br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1149/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVENIO PARA MANUTENÇÃO DA CRECHE ADMINISTRADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AEROPORTO.
native_id1071

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.149/2004
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DA CRECHE
ADMINISTRADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO AEROPORTO.
O Povo de João Pinheiro-MG, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprova, e o Prefeito Municipal sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º - Por esta Lei fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar com a Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto, AMBA,
entidade sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual pela Lei 14776
de 15/9/2003 e municipal através da Lei 547/93, CNPJ. 73453425/0001-20, convênio
para a finalidade de implantação da Creche Terezinha de Almeida Rodrigues (Dona
Terezinha), no bairro Aeroporto.
Art. 2º - Caberá ao Município de João Pinheiro,
contribuir mensalmente com a quantia de R$500,00(quinhentos reais), a partir do mês
de maio corrente até dezembro de 2004, para custear parte das despesas da atividade
da creche, que será administrada pela Associação dos Moradores do Bairro
Aeroporto.
Art. 3º - As despesas oriundas desta lei serão
suportadas peias verbas próprias da Secretaria de Desenvolvimento, Ação social e
6 se necessário for fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento
vigente, para fazer face à despesa ora autorizada..
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de maio de
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
2004.

open original →