| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.151/2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder permissão de uso a título precário de 01 (um) trator de pneus, marca Massey Fergusson, potência 75 cavalos, modelo 275, Ano de Fabricação 2004, Série 2752142293, Motor número AP-31478J529445J, à entidade Associação Comunitária de Agricultores Familiares Campo Verde, CNPJ nº 04.771.688/0001-64 (Assentamento Rio Bonito) e Associação Comunitária de Agricultores Familiares Novo Horizonte- ASCONTE, CNPJ nº 04.916.301/0001-10, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo haver uma prorrogação de mais 02 (dois) anos. Art.2º - A permissão de uso concedida por esta lei será regulamentada por Convênio a ser firmado entre o Município e as Associações referidas, cuja cópia será remetida à Câmara Municipal para conhecimento. Art.3º - Para fazer face às despesas oriundas desta lei, fica o Executivo Autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, de até R$5.000,00 (cinco mil reais). Art.4º - Esta: Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de Junho de Antônio do refeito Municipal 2004. - Sebastião Al e Menezes Secretário Munici) e Administração