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norma nº 1151/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2004
Date 2004-06-11
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1073

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.151/2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR
AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder
permissão de uso a título precário de 01 (um) trator de pneus, marca Massey
Fergusson, potência 75 cavalos, modelo 275, Ano de Fabricação 2004, Série
2752142293, Motor número AP-31478J529445J, à entidade Associação Comunitária
de Agricultores Familiares Campo Verde, CNPJ nº 04.771.688/0001-64
(Assentamento Rio Bonito) e Associação Comunitária de Agricultores Familiares
Novo Horizonte- ASCONTE, CNPJ nº 04.916.301/0001-10, pelo prazo de 02 (dois)
anos, podendo haver uma prorrogação de mais 02 (dois) anos.
Art.2º - A permissão de uso concedida por esta lei será
regulamentada por Convênio a ser firmado entre o Município e as Associações
referidas, cuja cópia será remetida à Câmara Municipal para conhecimento.
Art.3º - Para fazer face às despesas oriundas desta lei, fica
o Executivo Autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no
orçamento vigente, de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.4º - Esta: Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de Junho de
Antônio do
refeito Municipal
2004.
- Sebastião Al e Menezes
Secretário Munici) e Administração

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