| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2004 |
| Date | 2004-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1074 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.152/2004 AUTORIZA (6) EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder permissão de uso a título precário de 01 (um) trator de pneus, marca Massey Fergusson, potência 75 cavalos, modelo 275, cor vermelha, Séric 2752127900, Motor número SC 8B0083639336H, à entidade Conselho Comunitário União (região das Almas), CNPJ nº 20.582.987/.0001-07, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo haver uma prorrogação de mais 02 (dois) anos. Art.2º - A permissão de uso concedida por esta lei será regulamentada por Convênio a ser firmado entre o Município e ao Conselho Comunitário União, cuja cópia será remetida à Câmara Municipal para conhecimento. Art.3º - Para fazer face às despesas oriundas desta lei, fica o Executivo Autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, de até R$5.000,00 (cinco mil reais). Art.4º - Esta: Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de Junho de 2004. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal 3 de Menezes de Administração Sebastião 4 Secretário Muni