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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1152/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1074

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.152/2004
AUTORIZA (6) EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE TRATOR
AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder
permissão de uso a título precário de 01 (um) trator de pneus, marca Massey
Fergusson, potência 75 cavalos, modelo 275, cor vermelha, Séric 2752127900, Motor
número SC 8B0083639336H, à entidade Conselho Comunitário União (região das
Almas), CNPJ nº 20.582.987/.0001-07, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo haver
uma prorrogação de mais 02 (dois) anos.
Art.2º - A permissão de uso concedida por esta lei será
regulamentada por Convênio a ser firmado entre o Município e ao Conselho
Comunitário União, cuja cópia será remetida à Câmara Municipal para conhecimento.
Art.3º - Para fazer face às despesas oriundas desta lei, fica
o Executivo Autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no
orçamento vigente, de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.4º - Esta: Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de Junho de
2004.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
3 de Menezes
de Administração
Sebastião 4
Secretário Muni

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