| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | LEI 1.154.2004 AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TARD COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MG CEMIG |
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ESTADO DE MINAS GERAIS É | PREFEITURA MUNICIPAL DE 30ÃO PINHEIRO y LEENº 1.154/2004. AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TARD COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, Antônio Geraldo Cardoso, com fundamento no art. 71, incisos L XXV, da Lei Orgânica Municipal submete à deliberação da Câmara Municipal este Projeto de Lei que aprovado será sancionado com a redação seguinte: Art. 1º Por esta Lei o Prefeito Municipal é autorizado a firmar Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida -TARD, em nome do Município, com a Companhia Energética de Minas Gerais — Cemig, referente a débito de fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública. Art, 2º O débito constante do Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida — TARD, nesta data, é o valor apurado pela Cemig, no montante de R$2.330.405,36 (dois milhões, trezentos e trinta: mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, consoante o número de meses do parcelamento, com a correção do saldo devedor pela variação anual da tarifa B4b, a ser fixado pela ANEEL, será parcelado em 99(noventa e nove) prestações, no valor nominal de R$ 23.539,44 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), sem os acréscimos acima anotados, vencendo a 1º. parcela no dia 22 de julho de 2004, e as seguintes no mesmo dia dos meses subsegientes. Art. 3º Para fazer face às despesas neste exercício, oriundas da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de abril de 2004. , Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de Junho de 2.004. Antônid Geraldo Cardoso efeito Municipal Pe Sebastião de Menezes Secretário Municipal de Administração.