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norma nº 1154/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaLEI 1.154.2004 AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TARD COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MG CEMIG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
É | PREFEITURA MUNICIPAL DE 30ÃO PINHEIRO
y
LEENº 1.154/2004.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE ACORDO E
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TARD COM A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, Antônio Geraldo Cardoso,
com fundamento no art. 71, incisos L XXV, da Lei Orgânica Municipal submete à
deliberação da Câmara Municipal este Projeto de Lei que aprovado será sancionado com a
redação seguinte:
Art. 1º Por esta Lei o Prefeito Municipal é autorizado a firmar Termo de
Acordo e Reconhecimento de Dívida -TARD, em nome do Município, com a Companhia
Energética de Minas Gerais — Cemig, referente a débito de fornecimento de energia elétrica
destinada à iluminação pública.
Art, 2º O débito constante do Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida —
TARD, nesta data, é o valor apurado pela Cemig, no montante de R$2.330.405,36 (dois
milhões, trezentos e trinta: mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser
acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, consoante o número de meses do
parcelamento, com a correção do saldo devedor pela variação anual da tarifa B4b, a ser
fixado pela ANEEL, será parcelado em 99(noventa e nove) prestações, no valor nominal
de R$ 23.539,44 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro
centavos), sem os acréscimos acima anotados, vencendo a 1º. parcela no dia 22 de julho de
2004, e as seguintes no mesmo dia dos meses subsegientes.
Art. 3º Para fazer face às despesas neste exercício, oriundas da presente lei,
fica autorizada a abertura de crédito especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 30 de abril de 2004. ,
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de Junho de 2.004.
Antônid Geraldo Cardoso
efeito Municipal
Pe
Sebastião de Menezes
Secretário Municipal de Administração.

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