| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO DAR DENOMINAÇÃO SALAS DE AULA DA ESCOLA M.FREI PATRÍCIO DE OLHOS D'AGUA DO OESTE |
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.158/2604 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À DAR DENOMINAÇÃO AS SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL “FREI PATRÍCIO”, DO DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinie Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação a 09nove) salas de aula da Escola Municipal “Frei Patrício”, localizada no Distrito de Olhos D" Água do Oeste, neste Município. Art. 2º - As salas de aula que receberão denominação, bem como as pessoas homenageadas, são as seguintes: Sala 01- José Geraldo dos Reis, “Zé Carvalho”; Sala 02- Cecília Eulália Borba Silva; Sala 03- Valdira Sabino dos Santos Silva; Sala 04- Maristela Xavier de Jesus, “Dona Estela”; Sala US. Maria Rita de Oliveira, “Mariquita”; Sala 06- Enilsa de Sales Dornelas; Sala 07- Gleice Alves Pereira; Sala 08 — Carmélia Soares de Almeida; Sala 09- Sebastiaga Francisca Farias de Soares, “Tia Aninha”, Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares, dentro do orçamento vigente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de Junho de 2004. [ Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal