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norma nº 1159/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER REDUÇÃO DE ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS A TITULO DE INCENTIVO Á ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.159/2004
AUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER REDUÇÃO DE
ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS A TÍTULO DE
INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, através de seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 80%
(oitenta por cento) de redução sobre os encargos de multas e juros sobre os débitos de
natureza tributária devidos, desde que quitados integralmente, em parcela única, até o
dia o 20 (vinte) de agosto de 2004.
Art. 2º - Poderá ser concedido parcelamento do débito em até
O4(quatro) prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela no dia
20(vinte) de agosto de 2004 e as demais no dia 20(vinte) de cada mês subsequente,
com a redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos de multa é Juros devidos.
Art. 3º - Poderão usufruir dos benefícios desta lei todos os
contribuintes em débito com os tributos mencionados no art. 1º, inclusive os inscritos
na Divida Ativa e os que se encontram em fase de execução fiscal, vencidos até 30 de
abril de 2004.
Art. 4º - Os contribuintes cujos débitos se encontram em processo
de Execução Fiscal deverão quitar previamente as custas Judiciais no fórum local, os
honorários advocatícios e os tributos não incluídos na execução fiscal, após o que
poderão usufruir dos benefícios desta lei e a consequente baixa do respectivo processo
Judicial.
— Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
vigência até 20 de agosto de 2004.
Prefeitura M nicipal de João Pinheiro, 06 de Julho de
2004.
Antônig Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal

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