| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2004 |
| Date | 2004-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER REDUÇÃO DE ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS A TITULO DE INCENTIVO Á ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1081 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.159/2004 AUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER REDUÇÃO DE ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 80% (oitenta por cento) de redução sobre os encargos de multas e juros sobre os débitos de natureza tributária devidos, desde que quitados integralmente, em parcela única, até o dia o 20 (vinte) de agosto de 2004. Art. 2º - Poderá ser concedido parcelamento do débito em até O4(quatro) prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela no dia 20(vinte) de agosto de 2004 e as demais no dia 20(vinte) de cada mês subsequente, com a redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos de multa é Juros devidos. Art. 3º - Poderão usufruir dos benefícios desta lei todos os contribuintes em débito com os tributos mencionados no art. 1º, inclusive os inscritos na Divida Ativa e os que se encontram em fase de execução fiscal, vencidos até 30 de abril de 2004. Art. 4º - Os contribuintes cujos débitos se encontram em processo de Execução Fiscal deverão quitar previamente as custas Judiciais no fórum local, os honorários advocatícios e os tributos não incluídos na execução fiscal, após o que poderão usufruir dos benefícios desta lei e a consequente baixa do respectivo processo Judicial. — Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com vigência até 20 de agosto de 2004. Prefeitura M nicipal de João Pinheiro, 06 de Julho de 2004. Antônig Geraldo Cardoso Prefeito Municipal