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norma nº 1162/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2004
Date 2004-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO M.CONCEDER ABONO SALARIAL SERVIDORES DA SECRETARIA M.DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA OS MESES 07A09.04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.162/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
PARA OS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE
2004 E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos
cargos de professor PEB — Nível T — 1, no valor de R$ 354,60 (trezentos e cinglienta e
quatro reais e sessenta centavos), para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$
118,20 (cento e dezoito reais e vinte centavos), correspondentes aos meses de Julho,
Agosto e Setembro de 2004, que serão feitos nas folhas de pagamentos dos
respectivos meses.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas
com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do
Município, nas dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 3º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos
vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou
estatutários, incidindo sobre os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum
caráter de continuidade ou de permanência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 12 de Julho de
2004.
Deus
Antônio Geraldo Cárdoso
Piáleito Municigal
Sebastião Al e Menezes
Secretário Municil//da Administração

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