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norma nº 1163/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2004
Date 2004-07-16
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2004, EM FUNÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE AOS RECURSOS DA CIDADE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.163/2004
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FiSCAL DO
EXERCICIO DE 2004, EM FUNÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO REFERENTE AOS RECURSOS DA CIDE.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 71 inciso II da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especiai no valor de
R$ 90.920,00 (noventa mil, novecentos e vinte reais), destinado a arcar com as
despesas do programa de infra-estrutura de transportes, recursos CIDE, sendo criado O
seguinte programa/projeto:
2.06.26.783.1501.1.067.4.4.90.5]- Infra-estrutura de Transportes — Recursos CIDE
Art. 2º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados
como fonte de recursos a Cota Trimestral dos Recursos CIDE transferidos pela União
e vinculados a este programa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de Julho de 2.004.

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