| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2004 |
| Date | 2004-07-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2004, EM FUNÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE AOS RECURSOS DA CIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.163/2004 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FiSCAL DO EXERCICIO DE 2004, EM FUNÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE AOS RECURSOS DA CIDE. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 inciso II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especiai no valor de R$ 90.920,00 (noventa mil, novecentos e vinte reais), destinado a arcar com as despesas do programa de infra-estrutura de transportes, recursos CIDE, sendo criado O seguinte programa/projeto: 2.06.26.783.1501.1.067.4.4.90.5]- Infra-estrutura de Transportes — Recursos CIDE Art. 2º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos a Cota Trimestral dos Recursos CIDE transferidos pela União e vinculados a este programa. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de Julho de 2.004.