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norma nº 1166/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS DO CONVÊNIO SETOP E MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, E CONTRA-PARTIDA DA DESPESA.
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
; ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.166/2004
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS DO CONVÊNIO
SETOP E MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO, E CONTRA-
PARTIDA DA DESPESA.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os recursos advindos do Convênio nº 304/04 firmado
entre SETOP-MG e o Município de João Pinheiro, valor R$194.426,02 (cento e
noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dois centavos), em 22/06/2004
e publicado no Minas Gerais de 1º de julho 2004, serão destinados à reforma da E.E.
Quintino Vargas, que é o objetivo de sua assinatura.
Art. 2º - Fica autorizado o município de João Pinheiro, a
participar em contra- partida ao convênio estadual, no percentual de 10%,
representando o valor de R$ 19.442,60 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e dois
reais e sessenta centavos), para as reformas da E.F. Quintino Vargas, a ser pago até a
data da vigência do convênio em 22/12/2004.
Art. 3º - Fica autorizado abertura de crédito especial no
orçamento vigente para custear os encargos do município na forma do artigo 2º.
Art. 4º - Fica autorizado o município a promover a licitação
dos serviços previstos nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura ad de João Pinheiro, 20 de Agosto de 2004.
)
Sebastião
Secretário Munic

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