| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS DO CONVÊNIO SETOP E MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, E CONTRA-PARTIDA DA DESPESA. |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ; ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.166/2004 AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS DO CONVÊNIO SETOP E MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO, E CONTRA- PARTIDA DA DESPESA. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os recursos advindos do Convênio nº 304/04 firmado entre SETOP-MG e o Município de João Pinheiro, valor R$194.426,02 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dois centavos), em 22/06/2004 e publicado no Minas Gerais de 1º de julho 2004, serão destinados à reforma da E.E. Quintino Vargas, que é o objetivo de sua assinatura. Art. 2º - Fica autorizado o município de João Pinheiro, a participar em contra- partida ao convênio estadual, no percentual de 10%, representando o valor de R$ 19.442,60 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), para as reformas da E.F. Quintino Vargas, a ser pago até a data da vigência do convênio em 22/12/2004. Art. 3º - Fica autorizado abertura de crédito especial no orçamento vigente para custear os encargos do município na forma do artigo 2º. Art. 4º - Fica autorizado o município a promover a licitação dos serviços previstos nesta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura ad de João Pinheiro, 20 de Agosto de 2004. ) Sebastião Secretário Munic