br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2061/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PARA ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIJOP
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.061, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER .
DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ - OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. . :
A Câmara Municipal de João Pinheiro- MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica « o Poder Executivo Municipal" autorizado a
DOAR à Associação dos Apicultores de João Pinheiro - APIJOP, com endereço na
Rua Frei Dionísio, nº 93, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 068.289.522/0001-
31, parte de um imóvel com área de 2.305,94 m? (dois. mil trezentos e cinco metros e
noventa e quatro centímetros quadrados), no Loteamento Jardim Esplanada, Bairro
: Novo Esplanada.
: ' Parágrafo único. O imóvel objeto desta doação está
localizado à Rua H, lote 07 da quadra 07, Loteamento Jardim Esplanada, Bairro |
Novo Esplanada, neste município, com as seguintes divisas e confrontações: Pela
“frente: 94,69m (noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros), sendo com
30,41m para a Rua H; 1,88m para a Rua José Moreira Mota; 11,53m para o lote 06;
10,20m para o lote 05; 10,20m para o lote 04; 10,20m para o lote 03; 10,20m para o
lote 02 e 10,07m para o lote 01.
Pelos fundos: 127, i2m (Cento e vinte e sete métros e
doze centímetros) com área'verde.
Pela esquerda:. 50,49m (cinquenta metros e quarenta e
nove centímetros) com o bairro Novo Esplanada.
. Pela Direita: 39,99m- (trinta e nove metros e noventa e
nove centímetros) com propriedade rural. de José Batista.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim
de que a Donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a instalação de
sua sede, bem como para a'instalação do centro de apoio aos apicultores, ficando
revogado de pleno direito se. lhe for dada destinação diversa da especificada nesta
Lei.
. Art..3º A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao: patrimônio do Município, no caso de paralisação dos
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
trabalhos da associação pelo prazo superior a 48 (quarenta e.oito) meses ou de sua
dissolução, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Fica proibido à alienação do imóvel objeto desta
- doação, bem como restrito a sua cessão, salvo se expressamente autorizado pelo
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A alienação ou cessão do imóvel ".
somente. poderá ser autorizada pelo Poder Executivo se for demonstrada a
manutenção do interesse social que fundamentou esta doação.
Art. 5º As despesas de transferência de documentos do
imóvel objeto desta doação como escritura, desmembramento e-outros ficará a
cargo da beneficiária APIJOP.
Art; 6º A Donatária: deverá zelar pela preservação
ambiental ora existente, sendo que. quaisquer benfeitorias a serem .instaladas
deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de outubro de 2017.
TE a Maciel
" Prefeito Municipal

open original →