| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PARA ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIJOP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.061, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER . DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . : A Câmara Municipal de João Pinheiro- MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica « o Poder Executivo Municipal" autorizado a DOAR à Associação dos Apicultores de João Pinheiro - APIJOP, com endereço na Rua Frei Dionísio, nº 93, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 068.289.522/0001- 31, parte de um imóvel com área de 2.305,94 m? (dois. mil trezentos e cinco metros e noventa e quatro centímetros quadrados), no Loteamento Jardim Esplanada, Bairro : Novo Esplanada. : ' Parágrafo único. O imóvel objeto desta doação está localizado à Rua H, lote 07 da quadra 07, Loteamento Jardim Esplanada, Bairro | Novo Esplanada, neste município, com as seguintes divisas e confrontações: Pela “frente: 94,69m (noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros), sendo com 30,41m para a Rua H; 1,88m para a Rua José Moreira Mota; 11,53m para o lote 06; 10,20m para o lote 05; 10,20m para o lote 04; 10,20m para o lote 03; 10,20m para o lote 02 e 10,07m para o lote 01. Pelos fundos: 127, i2m (Cento e vinte e sete métros e doze centímetros) com área'verde. Pela esquerda:. 50,49m (cinquenta metros e quarenta e nove centímetros) com o bairro Novo Esplanada. . Pela Direita: 39,99m- (trinta e nove metros e noventa e nove centímetros) com propriedade rural. de José Batista. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim de que a Donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a instalação de sua sede, bem como para a'instalação do centro de apoio aos apicultores, ficando revogado de pleno direito se. lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei. . Art..3º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao: patrimônio do Município, no caso de paralisação dos | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS trabalhos da associação pelo prazo superior a 48 (quarenta e.oito) meses ou de sua dissolução, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º Fica proibido à alienação do imóvel objeto desta - doação, bem como restrito a sua cessão, salvo se expressamente autorizado pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A alienação ou cessão do imóvel ". somente. poderá ser autorizada pelo Poder Executivo se for demonstrada a manutenção do interesse social que fundamentou esta doação. Art. 5º As despesas de transferência de documentos do imóvel objeto desta doação como escritura, desmembramento e-outros ficará a cargo da beneficiária APIJOP. Art; 6º A Donatária: deverá zelar pela preservação ambiental ora existente, sendo que. quaisquer benfeitorias a serem .instaladas deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de outubro de 2017. TE a Maciel " Prefeito Municipal