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norma nº 1170/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2004
Date 2004-09-24
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE J.PINHEIRO, PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA 2005 A 2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.170/2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
PINHEIRO/MG, PARA os MANDATOS E
LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2005 A 2008.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro/MG,
com fundamento no artigo 29, VI, da Constituição Federal, e artigo 25, II, do
Regimento Interno, submete ao Plenário este Projeto de Lei, que sendo aprovado,
será sancionado pelo Prefeito Municipal, com a seguinte redação:
Art. 1º - Por.esta Lei, são fixados os subsídios mensais do
Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$3.897,00 (três mil, oitocentos e
noventa e sete reais); e dos Vereadores, no valor de R$2.998,00 (dois mil
novecentos e noventa e oito reais), para o período de 2005 a 2008.
Art. 2º - Será devida a gratificação de natal aos agentes
políticos.
Art. 3º - Os Subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados,
com fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, nas mesmas datas e
índices em que se verificar a correção dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais, e será usado como índice de correção, o INPC (Índice Nacional de
Preço ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º. O vereador ausente à Reunião Ordinária, não
justificada, não fará jus ao recebimento da remuneração referente à mesma, salvo
se a ausência for justificada no prazo máximo de (sete) dias. O valor a ser
descontado do subsídio do vereador ausente será o valor proporcional
* correspondente às Reuniões previstas para serem realizadas durante o mês.
Art. 5º - As Reuniões Extraordinárias, caso hajam, não serão
remuneradas.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de Setembro de
2004.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
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