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norma nº 1171/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2004
Date 2004-09-24
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2005 A 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.171/2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS MANDATOS E
LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2005 A 2008.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, com
fundamento no artigo 29, V, da Constituição Federal, e artigo 25, II, do Regimento
Interno, submete ao Plenário este Projeto de Lei, que sendo aprovado, será sancionado
.elo Prefeito Municipal, com a seguinte redação:
Art. 1º - Por esta Lei, são fixados os subsídios mensais do Prefeito
Municipal, no valor de R$7.997,00 (sete mil, novecentos e noventa e sete reais); do
Vice-Prefeito, R$3.589,00 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) e Secretários
Municipais, no valor de R$2.998,00 (dois mil novecentos e noventa e oito reais),
para o período de 2005 a 2008.
Art. 2º - Será devida a gratificação de natal aos agentes políticos.
Art. 3º - Os Subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados, com
fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, nas mesmas datas e índices em
que se verificar a correção dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e
será usado como índice de correção, o INPC (Índice Nacional de Preço ao
Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de Setembro de
2004.
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Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
a

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