| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2004 |
| Date | 2004-09-24 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2005 A 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.171/2004 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2005 A 2008. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, com fundamento no artigo 29, V, da Constituição Federal, e artigo 25, II, do Regimento Interno, submete ao Plenário este Projeto de Lei, que sendo aprovado, será sancionado .elo Prefeito Municipal, com a seguinte redação: Art. 1º - Por esta Lei, são fixados os subsídios mensais do Prefeito Municipal, no valor de R$7.997,00 (sete mil, novecentos e noventa e sete reais); do Vice-Prefeito, R$3.589,00 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) e Secretários Municipais, no valor de R$2.998,00 (dois mil novecentos e noventa e oito reais), para o período de 2005 a 2008. Art. 2º - Será devida a gratificação de natal aos agentes políticos. Art. 3º - Os Subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados, com fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, nas mesmas datas e índices em que se verificar a correção dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e será usado como índice de correção, o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de Setembro de 2004. | Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal a