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norma nº 1172/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2004
Date 2004-09-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE UMA ROÇADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1094

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.172/2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER PERMISSAO DE USO DE OIUMA)
ROÇADEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder
permissão de uso a título precário de 01 (uma) roçadeira de arrasto, com 2 rodas de
ferro, largura de corte de 1,80 metros, marca Inroda/Avaré, modelo SP2 SR., à
entidade Conselho de Desenvolvimento Social do Pastinho (CODESP), CNPJ nº
20.209.300/.0001-92, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo haver uma prorrogação
de mais 02 (dois) anos.
Art.2º - A permissão de uso concedida por esta lei será
regulamentada por Convênio a ser firmado entre o Município e o Conselho de
Desenvolvimento Social do Pastinho (CODESP), cuja cópia será remetida à Câmara
Municipal para conhecimento.
Art.3º - Para fazer face às despesas oriundas desta lei, fica
o Executivo Autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no
orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de Setembro
de 2004. |
1 q
Antônio/Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Sebastião Al e Menezes
Secretário Municipá/de Administração

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