| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2004 |
| Date | 2004-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA M.DE EDUCAÇÃO E CULTURA P.MESES 10 A 12.04 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.174/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos cargos de professor PEB — Nível T — 1, no valor de R$ 354,60 (trezentos e cingiienta e quatro reais e sessenta centavos), para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$ 118,20 (cento e dezoito reais e vinte centavos), correspondentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2004, que serão feitos nas folhas de pagamentos dos respectivos meses. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes. Art. 3º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 29 de Outubro de 2004. AD Antôni raldo Cardoso eito Municipal f Sebastião Alyês de'Menezes Secretário sal da Administração