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norma nº 1174/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2004
Date 2004-10-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA M.DE EDUCAÇÃO E CULTURA P.MESES 10 A 12.04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.174/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
PARA OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E
DEZEMBRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos
cargos de professor PEB — Nível T — 1, no valor de R$ 354,60 (trezentos e cingiienta e
quatro reais e sessenta centavos), para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$
118,20 (cento e dezoito reais e vinte centavos), correspondentes aos meses de
Outubro, Novembro e Dezembro de 2004, que serão feitos nas folhas de pagamentos
dos respectivos meses.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas
com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do
Município, nas dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 3º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos
vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou
estatutários, incidindo sobre os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum
caráter de continuidade ou de permanência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 29 de Outubro
de 2004.
AD
Antôni raldo Cardoso
eito Municipal
f
Sebastião Alyês de'Menezes
Secretário sal da Administração

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