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norma nº 1176/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2004
Date 2004-11-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE JOÃO PINHEIRO- APIJOP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.176/2004 4
z
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE JOÃO
PINHEIRO-APIJOP.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE JOÃO PINHEIRO- APIJOP, com
sede à Rua Frei Dionísio, nº 93, Centro, neste Município, sociedade civil, sem fins
lucrativos, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca
de João Pinheiro/MG, sob nº R-533, Livro A-1/Pessoas Jurídicas, folhas 033, em 31
de maio de 2004, inscrita no CNPJ sob o nº 00.289.522/0001-31, com prazo de
duração indeterminado e tem como objetivos aqueles mencionados no artigo 3º do seu
Estatuto Social.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munieipal de João Pinheiro, 11 de Novembro de
2004.
Prefeito Mun! ia
me nb Ciruiso
Sebastião hi á Menezes
Secretário Muniéipal de Administração

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