| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2004 |
| Date | 2004-11-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.132 DE, QUE ESTIMOU A RECEITA E FIXOU A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL EXERCÍCIO DE 2004 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “um ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.177/2004 Altera a Lei 1.132 de 09 de Dezembro de 2003, que estimou a Receita e Fixou a Despesa do Orçamento Fiscal para o exercício de 2004. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei, dá nova redação à Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2.003, reestimando a receita e fixando a despesa para o exercício de 2004, em função de convênio firmado entre o município e à Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA e o Contrato 050/2004, firmado entre o Município e a Empresa Direcional Engenharia Ltda, destinado à execução de Obras de construção e ampliação do sistema de esgoto do município. Art. 2º O artigo 2º da Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Pinheiro para o exercício financeiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art2º A receita Orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 29.843.908,44 (vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).” Art. 3º O artigo 4º da Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Pinheiro para o exercício financeiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art4ºA despesa Orçamentária Total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 27.924.358,44 (Vinte e Sete Milhões, Novecentos e Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme os quadros integrantes desta lei, sendo especificados por funções de Governo e por Unidades Orçamentárias respectivamente.” Art. 4º O artigo 8º da Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Pinheiro para o exercício financeiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: . “Art, 8º Para o Poder Executivo da despesa fixada no artigo quarto é fixada a despesa liquida de R$ 25.733.958,44 (Vinte e Cinco Milhões, Setecentos e Trinta e Três Mil, Novecentos e Cingiienta e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos)”. Art, Sº Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Pinheiro, 16 de Novembro (le 2.604. Antônio Geraldo Cardoso Pref Municipal