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norma nº 1177/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2004
Date 2004-11-16
EmentaALTERA A LEI 1.132 DE, QUE ESTIMOU A RECEITA E FIXOU A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL EXERCÍCIO DE 2004
native_id1098

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
“um ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.177/2004
Altera a Lei 1.132 de 09 de Dezembro de 2003, que estimou a Receita e
Fixou a Despesa do Orçamento Fiscal para o exercício de 2004.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 71 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, dá nova redação à Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2.003, reestimando
a receita e fixando a despesa para o exercício de 2004, em função de convênio firmado entre o
município e à Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA e o Contrato 050/2004,
firmado entre o Município e a Empresa Direcional Engenharia Ltda, destinado à execução de
Obras de construção e ampliação do sistema de esgoto do município.
Art. 2º O artigo 2º da Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de João Pinheiro para o exercício financeiro de 2.004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art2º A receita Orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
29.843.908,44 (vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e oito
reais e quarenta e quatro centavos).”
Art. 3º O artigo 4º da Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de João Pinheiro para o exercício financeiro de 2.004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art4ºA despesa Orçamentária Total fixada no Orçamento Fiscal é de R$
27.924.358,44 (Vinte e Sete Milhões, Novecentos e Vinte e Quatro Mil, Trezentos e
Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme os quadros integrantes
desta lei, sendo especificados por funções de Governo e por Unidades Orçamentárias
respectivamente.”
Art. 4º O artigo 8º da Lei 1.132 de 09 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de João Pinheiro para o exercício financeiro de 2.004, passa a vigorar
com a seguinte redação: .
“Art, 8º Para o Poder Executivo da despesa fixada no artigo quarto é fixada a despesa
liquida de R$ 25.733.958,44 (Vinte e Cinco Milhões, Setecentos e Trinta e Três Mil,
Novecentos e Cingiienta e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos)”.
Art, Sº Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Pinheiro, 16 de Novembro (le 2.604.
Antônio Geraldo Cardoso
Pref Municipal

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