| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.179/2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos tubos de pvc, provenientes das sobras do projeto de distribuição de água, com vários diâmetros, num total de 477 unidades, conforme relação em anexo, e preço total de R$11.106,09 (onze mil, cento e seis reais e nove centavos), avaliação da Secretaria de Obras, para a Associação Comunitária Nova Esperança. Art. 2º - Destinar-se-ão os tubos referidos no artigo 1º, ao projeto de irrigação comunitária que a referida Associação deseja implantar no local de sua influência. Art. 3º- Não sendo implantado o projeto referido no artigo 2º, no prazo de 6(seis) meses, os canos deverão ser devolvidos ao Município, pela perda de sua destinação. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de Dezembro de 2004. Antônio/Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Sebastião Alyfbíde Menezes Secretário Municihã] de Administração