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norma nº 1180/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaAUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
native_id1101

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.180/2004
AUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, consoante
atribuição lhe concedida no art. 49 c/c art. 71, XXVI e art. 108, todos da Lei Orgânica
Municipal, submete à Câmara Municipal este Projeto de Lei, cuja redação é:
Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
promover a concessão de direito real de uso de 01 terreno urbano, situado no bairro
Jardim Bela Vista, ao lado do Ginásio Poliesportivo, frente pela rua G, e demais
divisas e confrontações conforme a matricula/reg. R1-16729, CRI, área de 3.173.43
m2. (três mil cento e setenta e três metros, e quarenta e três centímetros quadrados) à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, pelo prazo de 30 (trinta)
anos, sem ônus. ,
Parágrafo Unico: Compreende-se também na cessão de
direito real de uso referida, as edificações que forem incorporadas ao terreno urbano,
pelo Poder Concedente.
Art. 2.º - Reverterão ao Município os bens imóveis, objeto
da concessão de direito de uso, sem a incidência de qualquer indenização ou retenção
por benfeitorias, em caso de encerramento das atividades da APAE, ou se a mesma se
desinteressar pela continuidade do direito lhe outorgado.
Art. 3.º - As despesas com a execução desta Lei, serão
suportadas com os recursos próprios do Município, da verba Orçamentária
Constitucional da Educação.
Art. 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de Dezembro
de 2004.
Antônig Geraldo Cardoso
Sebastião
Secretário Munidipálida Administração

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