| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. |
| native_id | 1101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.180/2004 AUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, consoante atribuição lhe concedida no art. 49 c/c art. 71, XXVI e art. 108, todos da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal este Projeto de Lei, cuja redação é: Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a concessão de direito real de uso de 01 terreno urbano, situado no bairro Jardim Bela Vista, ao lado do Ginásio Poliesportivo, frente pela rua G, e demais divisas e confrontações conforme a matricula/reg. R1-16729, CRI, área de 3.173.43 m2. (três mil cento e setenta e três metros, e quarenta e três centímetros quadrados) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, pelo prazo de 30 (trinta) anos, sem ônus. , Parágrafo Unico: Compreende-se também na cessão de direito real de uso referida, as edificações que forem incorporadas ao terreno urbano, pelo Poder Concedente. Art. 2.º - Reverterão ao Município os bens imóveis, objeto da concessão de direito de uso, sem a incidência de qualquer indenização ou retenção por benfeitorias, em caso de encerramento das atividades da APAE, ou se a mesma se desinteressar pela continuidade do direito lhe outorgado. Art. 3.º - As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas com os recursos próprios do Município, da verba Orçamentária Constitucional da Educação. Art. 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de Dezembro de 2004. Antônig Geraldo Cardoso Sebastião Secretário Munidipálida Administração