| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | MODIFICA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.067/2003. o MODIFICA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do. Município de João-Pinheiro, Estado-de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, ec cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º)- A Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, prevista no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.030/2002, de 11 de julho - de 2002 e constante do Anexo I, que faz parte da mencionada Lei, passa a vigorar da seguinte forma: as funções de Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas e Fiscal Municipal de Tributos, constante do nível VI, passam à integrar o nivel XII, com remuncração mensal prevista no grau 0, no o valor de R$404,59 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) Art. 2) Os servidores lotados nesses cargos continuarão fazendo jus às mesmas vantagens inerentes ao novo nível-a-que passam a integrar. Art. 3º9)- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art, 4º)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de | Antônio Geraldo Cardoso o o Prefeito Municipal ' — IV t NJ fevereiro de 2003. / Leo A A Sebastião Mota Gonçalves Secretário Municipal de Administração