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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1067/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaMODIFICA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1105

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.067/2003.
o MODIFICA TABELA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do. Município de João-Pinheiro, Estado-de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, ec cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º)- A Tabela de Vencimentos dos Servidores
Municipais, prevista no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.030/2002, de 11 de julho
- de 2002 e constante do Anexo I, que faz parte da mencionada Lei, passa a
vigorar da seguinte forma: as funções de Fiscal Municipal de Obras, Fiscal
Municipal de Posturas e Fiscal Municipal de Tributos, constante do nível VI,
passam à integrar o nivel XII, com remuncração mensal prevista no grau 0, no
o valor de R$404,59 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos)
Art. 2) Os servidores lotados nesses cargos
continuarão fazendo jus às mesmas vantagens inerentes ao novo nível-a-que
passam a integrar.
Art. 3º9)- Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art, 4º)- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de
|
Antônio Geraldo Cardoso o o
Prefeito Municipal ' —
IV t
NJ fevereiro de 2003.
/
Leo A A
Sebastião Mota Gonçalves
Secretário Municipal de Administração

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