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norma nº 1068/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2003
Date 2003-03-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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df PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.068/2003,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: ,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta
Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Celso Dornelas, sendo o lote seis da quadra
treis, com a área de 390,00m? (trezentos e noventa metros quadrados), de
propriedade de Newton Jorge Nogueira Vaz, avaliado por R$5.000,00 (cinco
mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado
pelo Município, para dar continuidade à Rua Delma de Andrade.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de março
A AA e
Antônio Cio
Préfeito Municipal
J
de 2003.
Sebastião Mota Gonçalves
Secretário Municipal de Administração |

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