| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2003 |
| Date | 2003-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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And df PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.068/2003, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Celso Dornelas, sendo o lote seis da quadra treis, com a área de 390,00m? (trezentos e noventa metros quadrados), de propriedade de Newton Jorge Nogueira Vaz, avaliado por R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo. Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo Município, para dar continuidade à Rua Delma de Andrade. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de março A AA e Antônio Cio Préfeito Municipal J de 2003. Sebastião Mota Gonçalves Secretário Municipal de Administração |