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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1069/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2003
Date 2003-03-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE.
native_id1107

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Ne ic6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.069/2003.
DECLARA - DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica
Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE - AMI, com sede nesta cidade, à Rua
Astolfo Moreira, 276, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade
própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 26 de junho de
2002, com suas finalidades contidas no art.2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ
sob o nº: 05.435.675/0001-87, registrada no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas da Comarca de João Pinheiro-MG, protocolo A-1 nº 1.213 fls 117,
no livro A-1 fls 94, R— 494, em 09 de agosto de 2002..
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de março
|
SG dUiN -—————
Antônio/Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
de 2003,
/
ot om S,
Sébastião Mota Gonçalves
Secretário Municipal de Administração

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