| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2003 |
| Date | 2003-03-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE. |
| native_id | 1107 |
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Ne ic6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.069/2003. DECLARA - DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE - AMI, com sede nesta cidade, à Rua Astolfo Moreira, 276, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 26 de junho de 2002, com suas finalidades contidas no art.2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.435.675/0001-87, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro-MG, protocolo A-1 nº 1.213 fls 117, no livro A-1 fls 94, R— 494, em 09 de agosto de 2002.. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de março | SG dUiN -————— Antônio/Geraldo Cardoso Prefeito Municipal de 2003, / ot om S, Sébastião Mota Gonçalves Secretário Municipal de Administração