| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.072/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terrenos urbanos localizados neste Município, no distrito de Luizlândia do Oeste, a Av. 06, lotes O4(quatro), OS(cinco) e 06 (seis) da quadra 13 (treze), com a área de 600,00m? (seiscentos metros quadrados), cada um deles, sendo os lotes 04(quatro) e O5(cinco) de propriedade da Sra. Maria do Carmo de Oliveira, avaliados em R$14.000,00 (quatorze mil reais) e lote O6(seis) de propriedade do Sr. Danilo de Oliveira Gonçalves, avaliado em R$7.000,00 (sete mil reais),-perfazendo um total de R$21.000,00 (vinte e um mil reais) os 03(três) lotes, conforme Laudos de Avaliações anexos, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, serão utilizados pelo município, para construção de quadra poliesportiva naquele distrito. - Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, .se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de março de 2003. : Amsajo Censldo Cardoso Prefeito Municipal Sebastião Mota G Gonígálves Secretário Municipal” da Administração