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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1072/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO
native_id1110

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.072/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: O
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, terrenos urbanos localizados neste
Município, no distrito de Luizlândia do Oeste, a Av. 06, lotes O4(quatro),
OS(cinco) e 06 (seis) da quadra 13 (treze), com a área de 600,00m? (seiscentos
metros quadrados), cada um deles, sendo os lotes 04(quatro) e O5(cinco) de
propriedade da Sra. Maria do Carmo de Oliveira, avaliados em R$14.000,00
(quatorze mil reais) e lote O6(seis) de propriedade do Sr. Danilo de Oliveira
Gonçalves, avaliado em R$7.000,00 (sete mil reais),-perfazendo um total de
R$21.000,00 (vinte e um mil reais) os 03(três) lotes, conforme Laudos de
Avaliações anexos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, serão
utilizados pelo município, para construção de quadra poliesportiva naquele
distrito.
- Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, .se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de
março de 2003. :
Amsajo Censldo Cardoso
Prefeito Municipal
Sebastião Mota G Gonígálves
Secretário Municipal” da Administração

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