br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1073/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2003
Date 2003-03-18
Ementa AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO
native_id1111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

NS 142
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.073/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta
Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Roberto Donizete Mota, lote 06 (seis) da
quadra 06 (seis), com a área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), de propriedade do Sr. Geraldo Delfino de Jesus, avaliado em
R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado
pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a
pavimentação da Rua Roberto Donizete Mota.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de
março de 2003. |
1
NEN PA
lr U. LN =
DICA SA mo —
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Sebastião Mota Goníalves
Secretário Municipalda Administração

open original →