| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO |
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NS 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.073/2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Roberto Donizete Mota, lote 06 (seis) da quadra 06 (seis), com a área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Geraldo Delfino de Jesus, avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a pavimentação da Rua Roberto Donizete Mota. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de março de 2003. | 1 NEN PA lr U. LN = DICA SA mo — Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Sebastião Mota Goníalves Secretário Municipalda Administração