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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1074/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO
native_id1112

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texto integral #

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Á ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
o ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nºi.074/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
o DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E
e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: o
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta
Cidade, Bairro Santa Cruz I, Rua Delma de Andrade, lote 05 (cinco) da quadra
o 04 (quatro), com a área de 312,00m? (trezentos e doze metros quadrados), de
propriedade da Sra. Josina Peres de Souza, avaliado em R$4.000,00 (quatro
mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
NI Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado
pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a
pavimentação da Rua Delma de Andrade.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura ia de João Pinheiro, 18 de
março de 2003.
Antônio” Eraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Ei bastião Mota € Gonçalves
Secretário Municipal “da Administração em
rd

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