| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO |
| native_id | 1112 |
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Á ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO o ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nºi.074/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU o DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Santa Cruz I, Rua Delma de Andrade, lote 05 (cinco) da quadra o 04 (quatro), com a área de 312,00m? (trezentos e doze metros quadrados), de propriedade da Sra. Josina Peres de Souza, avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. NI Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a pavimentação da Rua Delma de Andrade. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura ia de João Pinheiro, 18 de março de 2003. Antônio” Eraldo Cardoso Prefeito Municipal Ei bastião Mota € Gonçalves Secretário Municipal “da Administração em rd