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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1075/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO
native_id1113

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.075/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipai;-sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta
Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Arnaldo Batista Franco, lote 25(vinte e cinco)
da quadra 06(seis), com a área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), de propriedade do Sr. José Nicolau Pereira, avaliado em
R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei, o RR
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado
pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a
pavimentação da Rua Arnaldo Batista Franco.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de
março de 2003. |
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
sá vs io
Secretário Municipaída Administração

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