| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO |
| native_id | 1113 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.075/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipai;-sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Arnaldo Batista Franco, lote 25(vinte e cinco) da quadra 06(seis), com a área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. José Nicolau Pereira, avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, o RR Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a pavimentação da Rua Arnaldo Batista Franco. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de março de 2003. | Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal sá vs io Secretário Municipaída Administração