| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR 01.2002 |
| native_id | 1114 |
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Nº 145 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.076/2003 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002. O Povo do Município de João Pinheiro —- MG, por seus representantes legais, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Dá nova redação ao caput do art. 12. “Art. 12 - A listagem ou planta de valores de terreno e a tabela de preços de construção, fixarão respectivamente os valores unitários em U.F.M por metro quadrado de terreno e por metro quadrado de construção que serão atribuídos.” Art. 2º - Fica acrescido o inciso III ao art. 87, com a seguinte redação: = “Art. 87-.. I-.. D-.. II — Atualização Monetária do principal conforme estabelecido nas disposições finais deste código.” Art. 3º - As alíneas do Inciso I do art. 173 passam a ter a seguinte redação: Art. 173 -... I-.. a) por falta de inscrição no cadastro imobiliário e mobiliário na forma e prazos previstos na legislação; b) por funcionar sem alvará ou licença; c) por exercer atividade diversa da qual foi concedido o alvará ; d) por exercer atividade em local diverso para o qual foi concedido o alvará. Art. 4º - Dá nova redação ao caput do art. 264 Na PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “art. 26674PAREMIRAS Clrtetio monetária para RRARSO dos tributos vencidos, previstos neste Código, será O INPC(IBGE) ou outro índice oficial do Governo Federal que venha a substituí-lo.” Art. 5º - Institui o art. 265. “Art. 265 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2003”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de março de 2003 Antônio Geraldo Cardoso Préfeito Municipal