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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1078/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaCEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E GRADE ARADORA.
native_id1116

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N: 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.078/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E
“GRADE ARADORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: '
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar convênio, para cessão de uso de 01 (um) trator agrícola MF 275, ano de
fabricação 2002, série 2752127903 e de Ol(uma) grade aradora, marca
Baldan, modelo GRP com 14 discos de 26 polegadas, com pneus' para
transportes, com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos
D'Água do Oeste e Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Tapera.
Art. 2º - A utilização do trator e equipamentos será
fiscalizada pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente, nos termos que serão estabelecidos no
convênio.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. :
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de
março de 2003.
Mota Gónçálves
Secretário Municipal da Administração

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