| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | CEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E GRADE ARADORA. |
| native_id | 1116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
N: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.078/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E “GRADE ARADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio, para cessão de uso de 01 (um) trator agrícola MF 275, ano de fabricação 2002, série 2752127903 e de Ol(uma) grade aradora, marca Baldan, modelo GRP com 14 discos de 26 polegadas, com pneus' para transportes, com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos D'Água do Oeste e Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tapera. Art. 2º - A utilização do trator e equipamentos será fiscalizada pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, nos termos que serão estabelecidos no convênio. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2003. Mota Gónçálves Secretário Municipal da Administração