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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1079/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2003
Date 2003-03-24
Ementa MODIFICA TABELA DE VENC. SERV. DA PREFEITURA
native_id1117

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489 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.079/2003.
MODIFICA TABELA DE VENCIMENTOS DOS
- SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu; Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º)- A Tabela de Vencimentos dos Servidores
Municipais, prevista no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.030/2002, de 11 de julho
de 2002 e constante do Anexo 1, que faz parte da mencionada Lei, passa a
vigorar da seguinte forma: a função de Bibliotecária, constante do nível XV,
passam a integrar o nível XX, com carga horária de 30hs semanais e
remuneração mensal prevista no grau 0, no valor de R$705,45 (setecentos e
cinco reais e quarenta e cinco centavos).
o Art. 29- Os servidores lotados nesse cargo
continuarão fazendo jus às mesmas vantagens inerentes ao novo nível a que
passam a integrar. :
Art. 3º) Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º)- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura) Municipal de João Pinheiro, 24 de março
de 2003. | |
q R
Antônjo Geraldo Cardoso”
byefeito Municipal, .
ião Mota
Secretário Municipz
de Administração

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