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norma nº 1307/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2007
Date 2007-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL ATRAVÉS DA REDEFINIÇÃO DO PERÍMETRO E ZONEAMENTO URBANOS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.307/2007
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL ATRAVÉS
DA REDEFINIÇÃO DO PERÍMETRO E ZONEAMENTO
URBANOS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições e atendendo os artigos
182 e 183 da Constituição Federal, a Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 -
Estatuto da Cidade e os artigos 29 e 30 da Lei Complementar Municipal 015/2006. do
Plano Diretor Participativo de João Pinheiro, com vista à Estruturação Territorial do
Município, faz saber que, a Câmara Municipal decreta. e ele em seu nome sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece os novos Perimetro e Zoneamento Urbanos da Sede do Município
de João Pinheiro, alterando os Artigos 1º a 12, Capítulos [a II, da Lei Municipal 415/91.
Art. 2º Constituem normas para Estruturação da Sede do Municipio de João Pinheiro:
[-o Perimetro Urbano:
Il - o Zoneamento Urbano.
Art. 3º Os anexos abaixo fazem parte integrante desta Lei.
1 - Mapa do Perímetro Urbano
II — Quadro de Agrupamento de Atividades de Serviços
LI - Quadro de Agrupamento de Atividades Institucionais
IV — Quadro de Agrupamento de Atividades Industriais
V = Quadro de Agrupamento de Atividades Comerciais
VI — Quadro Categorias de Uso Permitidas nas Zonas
VII - Mapa-do-Zoneamento Urbano com as Áreas Urbana, de Expansão Urbana e de Proteção
Ambiental
CAPÍTULO H
DO PERÍMETRO URBANO
Art. 4º O perímetro urbano da Sede do Município. para efeitos desta Lei. é aquele expresso no
Mapa do Perimetro Urbano (Anexo [) compreendendo as áreas urbanas. as de expansão e as
reservas para expansão futura.
Ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo 1º - Este Perímetro obedece à seguinte descrição:
COMEÇA, no trevo da MG-181 na BR-040, segue pelo eixo da BR-040 rumo a
Brasília, num trecho de 905,00m alcança um marco nas proximidades da caixa d'água da
COPASA, à sua margem esquerda, vira à esquerda acentuadamente pelo eixo da Estrada
da Fazenda Floresta, numa distância de 978,50m até um marco junto a uma cascalheira nas
proximidades da sede da fazenda, vira à direita por linha reta com o azimute verdadeiro de
274º 09' 59", com a distância de 1.470,00m, até um marco cravado na margem direita da
estrada da Fazenda Esperança, no extremo sul do Loteamento Primavera, vira à direita,
com azimute verdadeiro de 295º 29º 21”, com a distância de 938.60m. até o final do
Loteamento Primavera, vira à direita com azimute verdadeiro de 329º 29" 05” numa
distância de 354,30m, vira à direita por uma reta. com azimute verdadeiro de 358º 56
21”, com uma distância de 1.949,40m até o eixo da BR-040, vira à esquerda pela BR, num
trecho de 545,00m, vira à direita pela cerca de arame do Setor Industrial com azimute
verdadeiro de 343º 41" 10” com a distância de 607,50m, vira à direita com azimute
verdadeiro de 351º 35” 28”, numa distância de 355,00m, alcança a confluência de 2
grotas. segue pela grota da direita, até alcançar a Estrada da Fazenda Caraiba no extremo
norte do bairro Santa Cruz Il numa distância de 558,60m. alcança outro marco. segue
margeando o bairro, à direita numa distância de 445.50m, alcança a Av. Zico Domelas.
segue por ela numa distância de 85,00m, alcança a porteira de acesso à Fazenda São
Jerônimo e Buritis, segue margeando a estrada por uma reta com azimute verdadeiro de
36º 52º 12” numa distância de 272.70m, vira à direita por uma reta com azimute
verdadeiro de 106º 10” 49” numa distância de 1.032.20m, alcança a barra de uma grota no
Córrego da Extrema, sobe pelo córrego numa distância de 990,00m até a barra de outra
grota, vira à esquerda por uma reta com azimute verdadeiro de 43º 20" 40” numa distância
de 598.60m, vira à direita com azimute verdadeiro de 129º 01" 10” numa distância de
177,00m, alcança um marco na rua Mário José da Silveira junto ao Rotary Clube, vira à
esquerda pela rua numa distância de 334,00m, alcança a estrada que deriva no final da
Rua Treze de Maio, segue por ela rumo ao Colégio Cenecista numa distância de 55,00m.
vira à esquerda por uma reta, limitando com o colégio, com azimute verdadeiro de 90º 19”
45” numa distância de 102,50m, vira à direita com azimute verdadeiro de 173º 34" 52”
numa distância de 166,60m, alcança a estrada que vai para a Fazenda do Meloso, segue
por ela numa distância de 817,00m, alcança estrada que vai para a COHASB, segue por
esta numa distância de 656,00m, alcança o conjunto habitacional mencionado, vira à
esquerda margeando-o com azimute verdadeiro de 35º 11" 19” numa distância de
327,00m, vira à direita com azimute verdadeiro de 129º 59º 13” numa distância de
60.00m, vira à esquerda com azimute verdadeiro de 44º 11" 35” numa distância de
170,50m, vira à direita com azimute verdadeiro de 115º 07" 19” numa distância de
395,20m alcança o eixo da MG- 181, vira à direita pelo eixo da mesma com a distância de
3.220,00m até o seu trevo na BR-040, onde deram início aos limites e perimetro,
totalizando 18.567,47 m.
Parágrafo 2º - Considera-se Área Urbana, a área parcelada dentro do Perímetro Urbano.
Parágrafo 3º - Considera-se Área de Expansão Urbana, a parte ainda não parcelada do
Perímetro Urbano, destinada a expansão. h
) PREFEITURA. MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
o ESTADO DEM MINAS GERAIS
Parágrafo 4º - Considera-se Área de Proteção Ambiental, aquela situada dentro do
Perímetro Urbano não parcelável nos próximos 10 anos, prorrogáveis a critério da
Comunidade, ouvida por meio de Audiênciã Pública.
Art. 5º Na data de publicação desta Lei, as Áreas Urbana, de Expansão Urbana e de Proteção
Ambiental eram as que são apresentadas no Mapa Anexo VII desta Lei.
CAPÍTULO HI
DO ZONEAMENTO
Art. 6º Para a definição do Zoneamento Urbano, as atividades empresariais e institucionais foram
agrupadas considerando-se as afinidades ou caracteristicas comuns e/ou especiais dentro de cada
grupo, conforme expresso abaixo e detalhado nos respectivos anexos:
Atividades de Serviços — Grupos SI, S2, S3 e S4 — Anexo II
Atividades Institucionais — Grupos IT1, FT2, IT3, IT4 e TT5 — Anexo HI
Atividades Industriais — Grupos TDI, ID2, ID3 e ID4 — Anexo IV
Atividades Comerciais — Grupos C1, C2, €3, C4, C5 e C6 — Anexo V
Art. 7º O Zoneamento Urbano do território do Municipio de João Pinheiro possui as seguintes zonas é
respectivas subdivisões:
I- Zona Residencial - ZRI, ZR2, ZR3, ZR4 e ZRS.
H - Zona Comercial - ZC1, ZC2, ZC3 e ZC4.
HI- Zona Industrial - ZI1 e ZIZ
IV — Zona de Serviços — ZS1
V - Zona de Expansão Urbana - ZEUR*, ZEUC*, ZEUI* ou ZEUS* (* acompanha
caracterização)
VI - Áreas Especiais - APA (Área de Proteção Ambiental)
VII - Zona Rural - RR
Art. 8º A Zona Residencial é caracterizada pelo uso predominante para habitação e se subdivide
em:
I - Zona Residencial ZR1: zona residencial de unidades unifamiliares. caracterizada pela sua
formação em lotes padrão 360.00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), para uma
densidade normal:
H - Zona Residencial ZR2: zona residencial de unidades unifamiliares, caracterizada pela sua
formação em lotes de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), para uma densidade normal:
/
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Hi - Zona Residencial ZR3: : zona residencial de unidades unifamiliares, caracterizada pela sua
formação em lotes de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), para uma densidade mais
intensa, com edificações padrão popular;
IV- Zona Residencial ZR4: destinada a caracterizar os Condomínios Residenciais Horizontais
Fechados — Conjuntos Habitacionais Multifamiliares Horizontais.
V — Zona Residencial ZR5: destinada a Condomínios Residenciais Verticais — Conjuntos
Habitacionais Multifamiliares Verticais.
Art. 9º A Zona Comercial é caracterizada pelo uso predominante para a atividade comercial e
se subdivide em:
I- Zona Comercial ZC |: caracterizada por possuir grande número de comércios complementares
e integradas ao uso residencial:
H - Zona Comercial ZC2: caracterizada por possuir atividade intensidade
HI Zona Comercial ZC3: situa-se ao longo da BR-040 e se destina a abrigar.
preferencialmente, as atividades comerciais e de serviços ligados à rodovia e ao transporte.
IV — Zona Comercial ZC 4: destinada a comércios atacadistas com grande volume de tráfego de
cargas e pessoas.
Art. 10 - À Zona Industrial é caracterizada pelo uso predominante para a atividade industrial e
se subdivide em:
I- Zona Industrial ZIl: situa-se na extremidade oeste da cidade, às margens da BR-040 e se
destina a abrigar, preferencialmente, as indústrias de Médio Porte. bem como. aquelas de
pequeno porte cuja atividade possa causar danos a população envolvente, no que diz respeito a
poluição sonora, do ar e do meio ambiente.
II - Zona Industrial ZI2: : também situa-se na extremidade deste da cidade, às margens da BR-
040 e se destina a abrigar, preferencialmente. as indústrias de médio e grande portes. cujas
atividades possam ser incompatíveis com outras atividades e usos. no que diz respeito à
geração de poluição sonora, de residuos e volume de tráfego de cargas, além de riscos de
periculosidade.
Art. 11 - À Zona de Serviços é caracterizada pelo uso predominante para a atividade de
serviços, tendo objetivo principal de facilitar a criação de novos negócios.
Art. 12 - A Zona de Expansão Urbana ZEU**: situa-se nos intertícios periféricos da área já
urbanizada e se destina a novos loteamentos. devendo abrigar, preferencialmente. as habitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
õ)
Art. 13 - As Áreas Especiais são objeto de preservação de caráter permanente ou temporário e
se subdivide em:
I- Áreas de Preservação Ambiental (APA): destinam-se à preservação de nascentes, além de
proteção ambiental e devem ser isentas de qualquer atividade para preservar a vegetação
existente e, se necessário, serem restauradas.
IT - Outras Áreas Especiais a serem definidas de acordo com a necessidade da Comunidade.
Art. 14 - À Zona Rural é todo o espaço do Município entre o Perímetro Urbano da Sede e os
limites do Município com exceção dos Núcleos urbanos e Povoados de: Cana Brava,
Luizlândia do Oeste, Olhos D'Água do Oeste, Veredas, Vila São Sebastião. Olaria, Parque das
Andorinhas, Caatinga, Santa Luzia da Serra, Vila Espírito Santo, Tauá, Vereda da Malhada.
Ruralminas 1, Ruralminas Il e Malhada Bonita.
Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de fevereiro de 2007
Prefgíto Municipal
E
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇOS S1/S2/S3/S4
|- Instituições de Crédito, Seguro, Capitalização, Comércio e Administração de 1
Valores Mobiliários
1 |Agência Bancária X X x X
2 |Instituições de Seguro e Resseguro x X X
3 |Bolsa de Valores EN x X X
ll - Comércio e Administração de Imóveis
1 |Compra, venda e corretagem de imóveis Xi x
2 | Administração. incorporação, e loteamento de imóveis. X X XxX
É Il - Serviços de Alojamento e Alimentação
1 | |hotéis e motéis x Xx 1
2 |Pessoas e pensionatos XxX X ES
3 |Restaurantes x X ES
Bares. sorveterias. cafés e lanchonete - refeições rápidas, salgados. lanches. bebidas. í
4 | |sorvetes, balas. doces, sucos e frutas o | XXX
IV - Serviços de Reparação e Conservação
I |
[Oficinas de reparação e conservação de máquinas. aparelhos e aquipamentos elétricos | T Í
1 | |ou não de uso doméstico ou pessval x x x
Oficinas de reparação e manutenção de veiculos - borracheiro com fornecimento de |
Í
2 |peças. retificação de motores, soldagem - exclusive lanternagem e pintura Xi X
3 | Oficina de lanternagem e pintura de veiculos I x
Oficina de reparação de outros veiculos - tratores e máquinas de terraplanagem s |]
4 |embarcações X
Reparação 2 conservação de artigos de madeira e de mobiliário (móveis, estofados
S |colchões, persianas, lustração. laqueação. empalhação e similares ES x |
Oficinas. reparação e conservação de maquinas, aparelhos e equipamentos elétricos ou
6 |não. eletrônicos e de comunicação de uso industrial. comercial e agricola X X |
7 |Reparação de artigos de couro & produtos similares - selas. malas. correias etc x x !
Reparação de instalação eletrica. hidráulica e de gás - eletricista. bombeiro. gasista [ | |
8 ||encanadores x x X
Reparação de artigos diversos (jóias. Teiógios, instrumento de medida e precisão
9 |brinquedos. ótica e fotografia X ES
V - Serviços Pessoais o
Salões de beleza. cabelereiros. barbearias. tratamento de pele. manicures. pedicures.
1º jmassagista X X
2 | Saunas, duchas, massagens e termas ES x
Confecção sob medida e reparação de artigos de vestuário (Alfaiate. modista.
3 |bordadeira. cerzideira. costureira) XxX x X |
4 Reparação de calçados (sapateiro) e outros objetos de couro X x T X L 7
5 —|Estúdios e serviços de fotografia Í x x
+68 [Agência funerária Í X XT
7 |Locação de roupas e outros artigos de vestuário IX X |
2 |Salôes de engraxates Í ERES '
E a A e
Anexo Il - Lei de Estruturação Territorial
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
. ESTADO DE MINAS GERAIS
à À
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
SERVIÇOS S1|S2/S3|54
| VI - Serviços Domiciliares
|
1 /||Lavanderias , tinturarias X X X
Limpeza e conservação de casa, escritórios. lojas e edifícios, inclusive raspagem.
calafetação de assoalhos, aplicação de sinteco, desinfecção, higiene e expurgo, pintura |
2 Jde edificações Lx Xi x
Locação de móveis. louças. talheres e semelhantes, serviço de buffet sem aluguel do
3 local | x x x
4 jCasas de recepção e serviço de buffet com aluguel do local para festas X
5 “| Chaveiro. fechadura e ignição x x X |
6 |Administração de condomínios x X XI x
7 |Vigilância e guarda x X Xi x
8 | Jardinagem, floricultura, paisagismo. viveiros e mudas X X X
S |Agências de empregados domésticos X X
Outros serviços domiciliares - instalação de antenas. aparelhos eletrodomésticos. etc :
10 x x x |
|
Vil - Serviços de Diversão, Rádio-Difusão e Televisão |
|
1 |jCinemas, cineteatros, teatros — , x xXx | XxX
2 | |Casas noturnas. boates. discotecas. | Xi x
|Brinquedos mecânicos e eletrônicos, casa de jogos. bilhares. jogos de mesa. boliches. | I |
3 lringue de patinação e semelhantes LX | X
[4 |Parque de diversão e circo | L X
t 5 ||Alugueis de bicicletas. lanchas, barcos = outros veículos para diversão É
| 6 [Locação de filmes XI] x x
|Rádio-difusão. televisão. estação de rádio-difusão e televisão. serviço de música | | |
[7 ||funcional
| | L
] VIH - Serviços Técnicos Profissionais T
1 |Profissionais Autônomo XxX x X xXx!
2 [Laboratório de análise clínica, radiologia. prótese e ótica XxX x EE XxX |
1 3 [Consultório veterinário XxX Xi x
4 |Despachante - procurador. cobrança e cadastro X X X
5 [Empresa e firmas de prestação de serviços profissionais e técnicos X X X x
8 | Estúdio de pintura, desenho. escultura e serviço de decoração x il X X
7 Investigação particular XxX Xi x
8 [Gráficos (fotocópias. encadernação plastificações — x X | X|
9 IEditoriais (impressão. confecção de cartazes e material de propaganda) 1 X X XxX
I
IX - Serviços Auxiliares de Atividades Agropecuárias |
Combate a praga (extinção de formigueiros. pulverização. dedetização, inclusive por TT]
; 1 laviões) . x
t 2 |Aluguel de máquinas e equipamentos agricolas N X x
3 |Reflorestamento j x X
4 |Serviço de Assistência Técnica Rural E X X XxX]
VÃ
A
Anexo Il - Lei de Estruturação Territorial Página 2 de 3
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
SERVIÇOS S1|S2/S3|S4
X - Serviços Auxiliares do Transporte
Auto-escola
Estacionamento x
Guarda Móveis
Aluguel e Arrendamento de Veículos
Agências de Viagem e Turismo
x|x
x|x|xix
ajpjojnija
x|x|x|x|x
x
XI - Serviços Auxiliares da Indústria e Comércio
Arrendamento Mercantil
Representação Comercial
Bolsa de Mercadorias
Escritório de Empresas
Agência Lotérica X
Locação de Mão-de-Obra
x|x|x
oju|a|wln|—
x|x|x|x|x|x
x|x|x|x|x|>x
Anexo !| - Lei de Estruturação Territorial Página 3 de 2
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
INSTITUCIONAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
malirapima[ita
Tr
T5
| - Serviços Comunitários e Sociais,
|1.1 - Assistência Social
1 JAssociações beneficentes
2 JAsilos
3 JOrfanatos é instituições para menores
4 |Creches e escolas maternais
5 |Albergues
6 |Entidade de assistência e promoção social
1.2 - Orgãos de Previdência
1 [Orgão de Previdência Estatal
Orgãos de Previdência Privada (caixas de pecúlios e aposentadoria. montepios, casa de
2 |socorro)
|
Ti =Entidades de Classe e Sindicais
t
l
1 [Confederações. federações de classe
2 |Sindicatos
3 jAssociações de classe
Conselhos e demais orgãos de assistência e fiscalização vinculados a entidade de
4 [classe
t4 - Instituições Científicas. Culturais, Tecnológicas e Filosóficas
1 (Centros de pesquisa
Centro de documentação. bibliotecas e museus
cojro
1
Jardim Botânico, Aquários e Parques
x|x|x
Estabelecimentos de Cultura Artística (teatros. cinemas. auditórios. feiras e pavilhão de
exposições)
Mostra Artesanais e Folclóricas
ojuja
Associações Científicas. Culturais. Tecnológicas e Filosóficas
x|x|x
x|>e|x
1.5 - Entidades Desportivas e Recreativas
Confederações. Federações. Ligas. Associações Desportivas e Recreativas.
Playgrounds e praças
Estádio
Hipódromo
Autódromo
Área de "Camping"
x|x|x|x
lube esportivo, recreativo, piscinas. praça de esporte = quadra do esporte
Academia de Ginástica. judô. lutas marciais
joana) cj
Parque de diversões
1.6 - Instituições Religiosas
Orgão Administrativo de instituições Religiosas,
Seminários Religiosos e Congregações Religiosa (Conventos)
H+ a To E
cln|—
Templos (qualquer curto)
»
xx
Associações Religiosas
1.7 - Organizações Cívicas e Politicas -
x|x|x|x
>x|x|x|x
t— - -
1 | Sede de Partidos Políticos
2 |Diretórios e Comitês Politicos
Anexo Ill - Lei de Estruturação Territorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
INSTITUCIONAL TAIT 2 IT4A|ITS
1.8 - Defesa de Interesse Coletivo
Associações de Bairros e Centros Comunitários Xx1 x
Sede de Movimentos Sociais X
Diretórios Estudantis
colro)=
||» A
o
H - Serviço de Saúde
1 |Vacinação. posto de saúde e ambulatório E
2 |Pronto - Socorro E
3 | Hospital (especializado. geral. doenças infectocontagiosas)
Clinica especializada. clínica de vacinação, odontologia, policlinica e de fisioterapia |
xx
x
Serviço de ambulância X
[Serviço de enfermagem X
8 [Banco de sangue X
4
5 [Clínicas de Recuperação e Manicômios L
E
7
xe) x)
Petr xxx) |x |xjx|x
Wi - Serviço de Educação
Jardim de infância e maternal
RT 1 x
. 2 |Pré-primário. escolas do 1º e 2º grau, inclusive Escola Especial X
Doo 3 [Escola técnica
oo 4 Cursos supletivos.
J 5 [Escola superior isolada LX
: 8 ÍICAMPUS” Universitário |
7 [Curso pré-vestibular e cursinhos 1
8 [Escolas militares !
[.9 |institutos para cegos. surdos-mudos
10 [Escolas de excepcionais
1 [Centro de formação profissional
a 12 [Escola de idioma
13 [Escoia de dança I
14 Escola de datilografia e taquigrafia [
VI - Serviços Públicos
Repartições públicas municipais, estaduais e federais X 1
Empresa de energia elétrica 1x |
Empresa de água e esgoto X
Empresa de comunicação. correio e telégrafo. inclusive agências. X x
Posto telefônico XIX]
Quartéis e instalações militares
Presídios 1
[Corpo de bombeiro I
Delegacias é postos policiais e de identificação ES X
Poder Legislativo
X
ES
RS
ri Poder Judiciário Fóruns. Tribunais) [fx —
X
X
X
>| x|x|x| x
x|x
x
>|] >| xx] x
poj—
x|x)|x
ojwlojajajo
3
Cartórios (Paz. Registro Civil, Registro de Imóveis. etc)
Ra de Organismos Internacionais
Representações Diplomática, 1 1
EjoIR
|V - Outros Serviços º
o | 1 jcentro deconvenção É
aa —— :
Cemitério L E
Usina de Lixo x
X
X
X
/
Aterro Sanitário
[Terminais Rodoviários X
Matadouro Ei
Terminais Aéreos
í Terminais de carga
Zoonose
ojojsioja)e|wpo
Anexo Ill - Lei de Estruturação Territorial
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DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ID3TiD 4
|- Transformação de Produtos Não Metálicos
INDUSTRIAL ID 1102
Britamento de pedras |
Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore
ardósia. granito = outras pedras
>»
[9
Transformação de cal virgem. hidratada ou extinta o
x
Es
Telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido l
x
Materiais para construção. azulejos, louças. vasilhames 2 outros artefatos em cerâmica
Concreto e argamassa |
Artefatos, pré-moldados e estruturas de cimento
Peças e ornatos de gesso e estuque
co] m|-1[07] 0
! Montagem com vidros e espelhos
o
| Vasilhames e artefatos de vidro e cristal
>| x] ><] xe | x! x
11
|Decoração, lapidação. gravação. bisotagem. vitrificação e outros tradalhos em cristais
I
|
l Í
| |
|! - Metalúrgica
Fundidos de ferro = aco
Forjados de aço
iMetalurgia de aluminio, chumbo. estanho. zinco e cutros metais nãc ferrosos l
af cojro
Formas. moldes e ceças fundidas de metais e de ligas não ferrosos
jFios s arames ds metais = de ligas de metais não ferroso:
condutores elétricos)
cexclusi
Metalurgia de metais preciosos
ieoojo
[Estruturas Metálicas
Artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos !
Esgonijas e palhas de aço = quinquilharias
iLatas e folhas de flandres
[Estamparia, funilaria e embalagens metálicas |
x/><|x|><|x|x| x
|Ferragens. cadeados. fechaduras. dobradiças. ferrolhos. guarnições = congêneres
1
E O E A OS
Esquadrias metálicas
Tanques. reservatórios similares = outros produtos de serralheria
x|x|>x
Artefatos de cutelaria, armas. ferramentas manuais para uso pesscal = doméstico |
x
Têmpera. comentação de aço. recozimento de arames 2 serviços de galvanotécnica
x|x
a A SS
|
/
|Fogões. fogareiros e aquecedores não elétricos e de uso doméstico
W - Mecânica
Caldeiras geradoras de vapor e de obras de caldeiraria
x
Turbinas a vapor e rodas e turbinas hidraulicas
wo
Motores estacionários 2 combustão interna
|
>| x| x
Máquinas. aparelhos 2 equipamentos industriais pra instalações hidráulicas. M
aerotécnicas. térmicas. de ventilação e retificação. equipados ou não com motores-
elétricos, inclusive acessórios
x
o
Máquinas e ferramentas. máquinas operadoras, aparelhos = instalação para indústrias
'
diversas. equipadas ou não com motores elétricos, inclusive acessórios
x
yo
Máquina. aparelhos = materiais para a agricultura. avicuitura. suinocuitura, apicultura.
«criação de outros sequenos animais, obtenção de produtos de origem animal, sara t
|
le neficiamento ou preparação de produtes agricolas, inclusive pecas < acessórios
o o eosonnaaa pu e A E DA A
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDUSTRIAL JD 1[iD2iD3fiD 4
Máquinas, aparelhos e equipamentos de transporte e elevação de carga para fins
7 | [industriais e transporte de pessoas o X
| Máquinas. aparelhos e equipamentos para exercicio de artes e oficios. inclusive peças / i
8 Je acessórios x | |
9 |Cronômetros e relógios. elétricos ou não, inclusive peças e acessórios, X |
| Recondicionamento e manutenção de máquinas. aparelhos. e equipamentos industriais
L t0 |mecânicos. agricolas. e de maquina de terraplanagem e pavimentação X | x i
| I
IV - Material Elétrico e Comunicação L | ,
|
1 [Aparelhos de proteção de linhas e de rede de distribuição. x XxX I
[Aparelhos elétricos de medida de controle. microtransformadores e conversores | | | |
! 2 |portáteis ou não | XX |
e ! 3 IMotores e micremotores elétricos | XIX |
| IMaterial par instalações alétricas e equipamentos de iluminação. inclusive peças => | ! | | i
os | 4 lacessórios | LX XX] |
| 5 [Material elétrico para veículos. inclusive pecas e acessórios : | X [ XxX | !
! 8 |Aparelhos e utensílios slétricos par uso deméstico e pessoal o ; [XIX Po i
| Aparelhos e utensilios elétricos para fins industriais > comerciais o LX X 1
! Aparsihos e equipamentos para fins eletrcauimicos e para uses técnicos inclusive Í | | |
| 8 Ipeças e acessórios | LX XxX
i |Material eletrônico basico I XX] i
] iMáguinas. aparelhos = equipamentos eletrônicos. inclusive pecas e acessorios | [XxX
/ [Aparelhos de comunicação - telefonia. telegrafia. sinalização. transmissão s recepção | Voo
| 11 ide rádio e televisão - inclusive peças e acessórios | X 4 x í
o | | |
' Í V - Material de Transporte | I I |
I TA a
| 1 (Construção e reparação de embarcações | Í IX í
| 2 |Peças e acessórios para montagem de motores para veiculos automotores 1 | T XxX !
i 4 (Cabines e carrocerias para veículos automotores Í [xX |
j Bicicletas. triciculos 2 motocicios motorizados ou não. inclusive peças 2 acessórios T ! | |
í Í i LX |
| Montagem e reparação de aeronaves. inclusive fabricação de peças & acessórios | T i
LB | ! LX
Í | 7 |Veiculos de tração animai Í LX !
| Carrinhos pra bebés, carros » carrinhos de mão para transporte de carga. carrinhos | ' | | |
18 para supermercado. térmicos pra transporta de sorvete e outros l í LX Ê
! | | |
— |Mi-Madeira | TT
| ! l | | ]
— Essdopameno de madera bruta. serrarias. produção de lâminas, produtos de madeira | | |
| 1 Iresserrada. produção de lã de madeira, preservação e imunização de madeira | | Xi x 4
[2 JEstruturas de madeira e artigos de carpintaria ” Í i x |
3 Esquadrias e peças de madeira para instalações industriais e comerciais I | RS |
[Chapas e placas de madeira aglomeradas ou prensada e madeira comprensada |
4 |revestidas ou não com material plástico í XxX! i
| 5 |Artefato e toanoaria de madeira arqueada I ! xXx | ]
| 3 (Cabos para ferramentas. aquipamentos de limpeza e outros E t [xd :
| iMolduras, imagens. figuras. objetos de adorno. artigos de uso pessoal e outros | É | | !
' T| jartefatos para fins comerciais i H LX
3 |Artetatos de madeira para uso domestico i ] Lx |
| 3 |Artefatos de cortiça | j LX4 i
(10 Artefato de bambu. vime. junco cu palha trançada ' | 1X |
: ! i Í ! i
Anexo by - Lei de Estruturação Territorial
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
INDUSTRIAL
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y
ESTADO DE MINAS GERAIS
ID 1[ID2
[ID
3TID 4
VI! - Mobiliário
Móveis de madeira. vime,junco e similares ou com predominância nestes materiais.
para residência
a
Caixas e gabinetes de madeira ou plástico. para rádios, televisões, etc
Móveis de metal. ou com predominância de metal
Esqueletos. ou peças de madeira para móveis
Artigos de colchoaria
Peças e armações metálicas para móveis,
Móveis revestidos ou moldados de material plástico
estofados
ie iaieia ieiieiia ia
1
Móveis de aço
Ly àç
Persianas ou vedações semelhantes
|
2lsjojwjsjoja|a|wjn|-
Almofadas, acolchoados. edredons e semelhantes
[
xIx|x|x|x|»|>|>»]|x|>x|>x
VIH - Papel - Papelão
+
1 |Celulose e pasta mecânica
x
Papel. papelão, cartolina e cartão
Artefatos de papel impressos ou não. Inclusive embalagens. simples ou plastificadas
Artefatos de papelão. cartotina e cartão impressos ou não. simples ou plastificados
Artefatos diversos de fibras prensadas ou isolantes. inclusive peças e acessórios para
5 |máguinas e veículos
|IX - Borracha
rr
Beneficiamento de borracha natural ou sintética
Artefatos de espuma de borrachas
Artefatos de borracha para uso médico - cirúrgico, pessoal e doméstico
EN IN Es
Botas. galochas totalmente de borracha
Xx|x|>x| x
X - Couros, Peles e Produtos Similares
Secagem. salga. curtimento e outras preparações de couros e pele. inclusive sub-
produtos
Artefatos de selaria e correaria
Malas. valises. e outros artefatos para viagem
ajojni-
Artefatos de couros e peles par uso pessoal
XI - Química
E
Elementos químicos e fabricação de produtos químicos inorgânicos
Elementos quimicos e fabricação de produtos químicos orgânico
Alcool para fins de combustível
Asfalto e outros subprodutos de petróleo í E
ajpjwjn|—+
Artigos pirotécnicos
Oleos essenciais, gorduras e ceras de origem vegetal e outros produtos da destilação
6 Ida madeira
7 |Tortas e sementes oleaginosas
*8 [Óleos gorduras. sebo industrial de origem animal
9 |Concentrados aromáticos naturais, artificiais 2 sintéticos
[Preparagos para limpeza e polimento. desintetantes. inseticidas, germicidas e
10 |fungicidas
11 jAdubos. fertilizantes e corretivos do solo
Anexo IV - Lei de Estruturação Territorial
INDUSTRIAL
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
ID1
[ID2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ID3 HD 4
12 |desincrustantes para caldeiras
Produtos químicos diversos - cargas de extintores de incêndio. solução para baterias e
XI - Produtos Farmacêuticos e Veterinários
1 [Produtos farmacêuticos alopatas
2 |Produtos farmacêuticos homeopatas
x
3 |Produtos veterinários
x
XI - Perfumaria. Sabões e Velas
Produtos de perfumaria
Sabões
Detergentes e desinfetantes para uso d
loméstico e industrial
3
4 Velas e outros produtos
5 |Slicerina e seus derivados
>e|x|x]|x|>x
XIV - Material Plástico
1 | |Laminados plásticos planos e tabulares
x
lArtefatos de material plástico para embalagem e acondicionamento. impressos cu não
iPeças e acessórios de material piástico para embarcações
ajolm
[Beneficiamento de material plástico
x|>x|x
XV - Têxtil
| Beneficiamento de fibras têxteis vegetais. artificiais e sintéticas. de crigem animal
fabricação de estopa. de materiais para estofos e recuperação de residuos têxteis
o a
1
2 TFiação & tecelagem
L
!
| |Malharia e fabricação de artefatos de malha, associados a tecelagem, inclusive
4 |Artefatos de passamanaria, fitas, rendas
IS e bordados
x|x
lacabamento especial
Tecidos especiais. feltros. tecidos de crivo. tecidos feipudos. impermeáveis e de
Acabamento de fios e tecidos não processados em fiação e tecelagem
A
cot=jojn
Artefatos de tecidos para uso doméstic
Cordas. mantas e tapetes de sisal. piaçava e outras fibras
1)
x|x
x|>x| >|»
[XVI - Vestuário e Calçado
o
Roupas e agasalhos - inclusive para us:
Oo profissional e uniformes
Chapéus de qualquer material
AA
|Caiçados. chinelos. alpargatas e taman:
cos
Acessórios de uso pessoal
Artefatos de tecidos para uso domésstic:
e)
ju ajwjn
Acessórios pra segurança industrial e pessoal
Tingimento. estamparia, lavanderia e outros acabamentos em roupas. peças de
x|x[x|x|x|x
><|x|><| x) x] x
s
x
A
7 ivestuário e artefatos diversos de tecido:
í
[Ra
| XVI - Produtos Alimentares
arroz. mate e chá-da-india
+
|Beneficiamento de produtos alimentares diversos, de origem vegetai. inclusive de café,
Farinha de trigo « outros derivados do trigo
x
cojroj-a
(Café torrado e moído
d
Anexo IV - Lei de Estruturação Territorial
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
INDUSTRIAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Café e mate solúvel
ID 1/ID2 | ID3
X
Produtos de milho
Farinha diversas e seu derivados
4
5
6 |Produtos de mandioca
7
8
9 |Conservas de frutas. legumes e outros vegetais
10 |Especiarias e condimentos
11 |Doces caseiros
Abate de animais em matadouro, frigorífico e charqueadas, preparação de conservas
de carne e subprodutos. produção de banha de porco e outras gorduras comestíveis de
-42' Jorigem animal
Preparação de pescado e fabricação de conservas de peixe. crustáceos e moluscos
Pasfeurização de leite e fabricação de laticínios - inclusive postos de recepção do leite
14 Iresfriado "IN NATURA"
x
Fabricação, refinação e moagem do açúcar - inclusive fabricação de rapadura e melado
15
16 |Balas. caramelos. pastilhas. dropes. bombons. chocolates e gomas de mascar
x|x
Produtos de padaria. confeitaria. doçaria e similares - acondicionamento em embalagem
17 [de apresentação e que se prestem para consumo fora do dia de sua fabricação
| |
LX
18 |Massa alimenticias. inclusive artigos de pastelaria e salgados
19 |Biscoitos e bolachas
><|x| x
Fabricação e preparação de óleo e gorduras vegetais e de origem animal destinados à
]
20 alimentação, inclusive margarinas | Jd X
21 |Sorvetes, bolos e tortas geladas. inclusive coberturas l XIX |
22 |Refino e moagem do sal de cozinha | x Xi
23 [Fabricação de vinagre x XxX.
24 |Fermentos. leveduras e coalhos X Em
25 JFabricação de gelo 4 XIX |
26 |Rações balanceadas e de alimentos preparados para animais ! Em
]
|
XVII - Bebidas |
1 |Vinhos. aguardentes e bebidas alcóolicas diversas x x
2 |Cerveja. chopes e maites | X x |
3 [Refrigerantes | X X |
4 |Engarrafamento e gaseificação de água minerais x X |
5 |Sucos, refrescos e de xaropes para refrescos e outras bebidas ou alcóolicas x x |
1
XIX - Fumo o
1 |Preparação e beneficiamento do fumo XX
2 |Fumo em rolo ou em corda e rape x XxX
3 |Cigarros. charutos e cigarrilhos x X
XX - Editorial e Gráfica í É
E O
1 |Ediçao e impressão de jornais. peródicos, livros e manuais x X
Impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial. para
L2 |propaganda e outros fins. inclusive litografados Lx x
3 |Matrizes para impressão X14 x ]
Pautação. encadernação. douração. plastificação, corte, vinco e execução de outros E ]
já [Ee gráficos
Anexo iV - Lei de Estruturação Territorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
INDUSTRIAL HD 1/1D2 | ID3 [ID 4
|XXI - Diversos
Instrumentos, utensílios e aparelhos de medida não elétricos para usos técnicos e I
1 Iprofissionais X x
2 |Aparelhos ortopédicos e membros artificiais. inclusive cadeiras de rodas L X X1
3 |Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas XxX X 1
4 |Instrumentos musicais X ES |
S |Escovas, brochas e pincéis. vassouras. espanadores e semelhantes x x 4
- 6 |Brinquédos e jogos infantis = X XxX
7 |Artefatos de caça e pesca. esporte e jogos recreativos + x X
8 [Aviamentos para costura x XxX
9 |Perucas e artefatos de pêlos. plumas e chifres x X|
10 |Material de escritório. escolar e artigos para fins industriais e comercias Lx x
Painéis de letreiros luminosos em acrílico e placas pintadas de outros materiais
n x x
12 |Artigo de joalheria e ourivesaria | x xXx |
13 jArtigos de bijuterias RS XxX. À]
Artefatos diversos - flores. folhas e frutas artificiais. adornos. trabalhos em marfim | |
ossos. nácar e vegetais. adornos diversos. cigarreiras. piteiras. manequins.troféus e | |
1 14 joutros ] | Xi x |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO E E)
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO 2 Z ls e
Ee) | 213 2a
E as E 2 E 2:
o ss e = |IDe|28
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL 2I55| 5 S|88|5&
a [SRS [es] [24 cz|/ou
COMERCIAL
1 Ferragens, produtos metalúrgicos e afins
Materiais para construção em geral (areia. cimento, pedra. lajotas
2 madeiras. etc) x L
3 Materiais e artigos para eletricista 4X x x
4 Mármore, granito, ardósia outras pedras decorativas x X X
5 Vidros, espelhos e artefatos afins X x ES
6 Máquinas. equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos x x X
Aparelhos eletrodomésticos. móveis e máquinas e aparelhos elétricos ou
7 não de uso doméstico e pessoal X XxX X
Revendedor de veiculos - automóveis, caminhões. motocicletas.
8 tricículos, e outros veículos, inclusive peças e acessórios X x XxX
9 Peças e acessórios para veiculos x X x
Móveis. artigos de colchoaria, tapetes. cortinas. persianas. e outros
10 produtos para a decoração e forração X X X L
“ Abrigos. coberturas e toldos X x X
Livraria. papelaria. revistaria. artigos de escritório, jornais, artigos de
12 pintura artística e artigos decorativos x x XxX) *X xXx |
13 «Drogaria. farmácia. perfumaria e artigos de toucador x ES x ES x |
14 Posto de abastecimento de combustíveis e lavação X x x
15 | Posto de entrega ou depósito de gás liquefeito | x Lo t
16 L Artigos de vestuário. tecidos, cama, mesa e banho XxX! x x X
Materiais de segurança - vestuário e calçado de segurança em geral. | ”
17 extintores de incêndio e outros materiais de segurança x X x
Calçados - calçados em geral. boisas, carteiras. cintos. e artigos e
18 acessórios de couro para vestuário X X X X
Artigos de armarinho, bijuterias, aviamentos. lãs, artigos de N
19 passamanaria, filos, rendas e bordados X X x X 1
20 Carnes. peixes, frios e aves x X x X
21 Mercearias. armazéns e quitandas X x X x
22 Supermercados e hipermercados x x x x
Laticínios e frios. produtos enlatados. produtos frios empacotados em
23 geral x X X x J
24 Padaria, confeitaria e bombonieres x x x x x
25 Bebidas em geral Lx X X XxX
26 Frutas e produtos hortifrutigranjeiros X X X X X
27 Tabacarias e charutarias x x X X
28 | Joaiherias, relojoarias, óticas. fotóticas x X Xp X—
29 Em Instrumento musicais e materiais diversos de música X X X X |
30 | Discos. fitas, aparelhos de som e artigos diversos de som x x x x +
Cine foto. material fotográfico. cinematográfico de som e de observação À
3 ótica x X x X |
Artigos cirúrgicos. médicos e odontológicos X | x x XO
Artigos e produtos veterinários x x x
Antiguidades em geral X x BS x E
Brinquedos em geral X X x X
” - = t—
Caça, pesca. artigos de camping, armas e munições X X x + X |
Artigos desportivos e recreativos x x x XxX
38 Suvenires e presentes X x X 41 X E
Artigos de couro e artefatos x X4 x q
Floricultura X X X X x |
Artigos usauos e vestuário em gerai X X X XX ]
Artigos de plástico e borracha x X
43 Embalagens em geral ES X ES x
EE Artigos funerários DX X X X
Produtos agropecuários. alimentos pra animais. forragens e sementes |
45 X x A |
46 Magazines. lojas de departamentos x x X x
47 Artigos de louça, porcelana. cristais. faqueiros e afins x X ES x |
Mercado [x Xi x XxX | i
: Shopping Center XIX xo! | l
Ay
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ê 1 [ E
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO o lººlazls g
as |S2| 2] 82g]28
LEI DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL BS |58| 5 5 tos gg
a jJ00 [es] XX jez|/ou
COMERCIAL c1/czlca|ca|cs|ce
50 | Artigos religiosos Xi x X x
51 | Galerias de arte e objetos artísticos X XIX x
52 Manufatura e artesanato em geral x [
53 [7 Fogos de artifício X
54 Explosivos X EE
55 Produtos e residuos de origem animal 1X 4
56 Produtos e resíduos de origem vegetal Xx1 [
Máquinas, aparelhos e equipamentos para a indústria em geral.indústria
de construção civil. têxtil, instalações hidráulicas. térmicas para a
S7 agricultura em geral x x |
Papel, impressos e artigos de escritório, papelão. cartolina e cortiças | |
s8 embalagem em geral X X X X
Lubrificantes, querosene, graxas. gases. engarrafados. combustivel de | |
59 origem vegetal e óleos combustíveis X
so | Leite e derivados xi x x x xXx
s1 Cereais, farinha. massas alimentícias. café e acucar (atacado! x XxX x
“| Pedras preciosas e semelhantes. metais preciosos. folheados de metais | i
62 preciosos e manufaturados destes materiais X XxX XxX X
o 1 Depósito de firmas industriais, X | |
sa Artigos usados e sucatas x + !
55 | Depósito de mercadorias e armazéns de estocagem X I
[Es Adubos. Fertilizantes e Defensivos agricolas X |
7 Loja de Conveniência x x XxX 4 x X
58 | Hipermercado x
|
701 1
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
LEIDA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
CATEGORIAS DE USO PERMITIDAS NAS ZONAS
ZR2 | ZR3 | ZR4| ZR5 |ZC1 | Zzc2 | Zc3 | zc4 | 2114 | 212 | 281 Observações
Residencial Unifamiliar Média Densidade Lote Padrão
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
RESIDENCIAL
Condomínio Residencial Horizontal Fechado
Condomínio Resi
x
x
x
x
x ;x |jx |x
éfcio Intenso
Comércio Principal
+ .
Comércio Sectindários
Comércio compatlvel com Reside
Comércio Local Complementar
COMERCIAL
x |x ix x x
x |x |x ix |x
Comércio Atacadista - Grands Volumer Trânsito
Serviços de R
Serviços Amplos
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇOS
a
o
Serviços que geram incompat
Ireat para gerar movimento 24
Compatível com Vida Local
Compativel com Vida Pairro Reside
x |x |x |x |x|x |x |x
Institucionais Diversos
|
|
|
Í
Necessita de Grandes Áreas
x |x ix |x |jx ix |x jx ix
= INSTITUCIONAL
Indústria Complementar Vida Bairro
x |x [x jx |x |x |x [x |x |x |x
Indúistria Compativel vida Bairro
Residuos, Poluição Sonora. Volume Tráfego
p= |x |x [x
INDUSTRIAL -
strias que geram maiotas Interferências
) Anexo VI - Lei de Estruturação Territorial !
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URBANO
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LEGENDA
| UMITE DO PERMMETRO URBANO
| Luar DE ZONAS

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