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norma nº 1309/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS,NACIONAL,ESTADUAL E MUNICIPAL EXECUÇÃO DOS HINOS NAS ESCOLAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS co
o / ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEI Nº 1.309/2007
TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DAS
BANDEIRAS, NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E A
EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E MUNICIPAL NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas Municipais deverão proceder ao hasteamento
das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal no primeiro dia letivo de cada semana,
no início do período.
Parágrafo Unico: O hasteamento das bandeiras e a execução dos
hinos deverão ocorrer em cada turno de funcionamento da escola.
Art. 2º Durante a execução dos Hinos deverá ser feito o
hasteamento das Bandeiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1º de março de 2007.
Jamir Mgpyeira de Andrade
Preféito Municipal

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