| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS,NACIONAL,ESTADUAL E MUNICIPAL EXECUÇÃO DOS HINOS NAS ESCOLAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS co o / ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 1.309/2007 TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS, NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E A EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E MUNICIPAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As escolas Municipais deverão proceder ao hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal no primeiro dia letivo de cada semana, no início do período. Parágrafo Unico: O hasteamento das bandeiras e a execução dos hinos deverão ocorrer em cada turno de funcionamento da escola. Art. 2º Durante a execução dos Hinos deverá ser feito o hasteamento das Bandeiras. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1º de março de 2007. Jamir Mgpyeira de Andrade Preféito Municipal