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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1311/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS PARA REPASSES DE SUBVÊNÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADE QUE ENUMERA
native_id1123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
“ESTADO DE MINAS GERAIS
Ny
y
LEINº 1.311/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR
CONVÊNIOS PARA REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS
ENTIDADES QUE ENUMERA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º Por esta Lei é autorizado o Municipio de João Pinheiro — MG,
através de Convênios, a repassar a titulo de “subvenções sociais” as entidades e os valores ora
consignados, no exercício de 2007, como se segue:
! - Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo — valor de R$35.175,00 (trinta e cinco mil
cento e setenta e cinco reais), sendo a 1º parcela de R$1.964,00 (hum mil novecentos e sessenta e
5
quatro reais), e 10(dez) parcelas de R$3.321,10 (três mil trezentos e vinte e um reais e dez centavos).
2 - APAE- Associação de Pais e Amigos de Excepcionais — valor de R$24.860,00 (vinte e quatro
mil oitocentos e sessenta reais), em 11 parcelas de R$2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais).
3 - ADESJOP — Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de João Pinheiro, valor
de R$28.820,00 (vinte e oito mil oitocentos e vinte reais), sendo 11 parcelas de R$2.620,00 (dois mil
seiscentos e vinte reais).
4 — Associação Comunitária Shalon, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em 10 parcelas de
R$600,00 (seiscentos reais).
5 — Rádio Avançar FM- o valor de o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em 10 parcelas de
R$600,00 (seiscentos reais).
Artigo 2.º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do
orçamento de 2007
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 02 de março de 2007.
Jamir Morejfã de Andrade
Prefeyô Municipal

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