| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS PARA REPASSES DE SUBVÊNÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADE QUE ENUMERA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS Ny y LEINº 1.311/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIOS PARA REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ENUMERA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º Por esta Lei é autorizado o Municipio de João Pinheiro — MG, através de Convênios, a repassar a titulo de “subvenções sociais” as entidades e os valores ora consignados, no exercício de 2007, como se segue: ! - Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo — valor de R$35.175,00 (trinta e cinco mil cento e setenta e cinco reais), sendo a 1º parcela de R$1.964,00 (hum mil novecentos e sessenta e 5 quatro reais), e 10(dez) parcelas de R$3.321,10 (três mil trezentos e vinte e um reais e dez centavos). 2 - APAE- Associação de Pais e Amigos de Excepcionais — valor de R$24.860,00 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta reais), em 11 parcelas de R$2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais). 3 - ADESJOP — Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de João Pinheiro, valor de R$28.820,00 (vinte e oito mil oitocentos e vinte reais), sendo 11 parcelas de R$2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais). 4 — Associação Comunitária Shalon, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em 10 parcelas de R$600,00 (seiscentos reais). 5 — Rádio Avançar FM- o valor de o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em 10 parcelas de R$600,00 (seiscentos reais). Artigo 2.º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2007 Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 02 de março de 2007. Jamir Morejfã de Andrade Prefeyô Municipal