| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | INSTITUI O DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.312/2007 INSTITUI O DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituíido, em caráter anual, a partir de 2007, o “DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO”, no âmbito da Rede Municipal de Educação, com o objetivo de homenagear os Diretores das Escolas Municipais que promovam ações inovadoras no exercício de suas funções. Parágrafo único: Serão diplomados anualmente, através da análise de projetos desenvolvidos, três Diretores da Rede Municipal de Educação, os demais receberão Certificado de Participação. Art. 2º A Comissão Organizadora será formada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Vereadores, com a incumbência de divulgar o evento no prazo de 90 dias antes da data prevista para a entrega da premiação. $ 1º A Comissão Julgadora será constituída da seguinte forma: a) Um representante do Conselho Municipal de Educação: b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação: c) Um representante da Instituição Promotora. 8 2º Na avaliação de projetos. inscritos, a Comissão Julgadora deve levar em consideração a abrangência e a repercussão do projeto, o envolvimento da comunidade escolar, o caráter de continuidade e os resultados alcançados com a execução do mesmo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de 2007. / Jamir Mgreira de Andrade eito Municipal: