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norma nº 1312/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaINSTITUI O DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.312/2007
INSTITUI O DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituíido, em caráter anual, a partir de 2007, o
“DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO”, no âmbito da Rede Municipal de Educação,
com o objetivo de homenagear os Diretores das Escolas Municipais que promovam
ações inovadoras no exercício de suas funções.
Parágrafo único: Serão diplomados anualmente, através da
análise de projetos desenvolvidos, três Diretores da Rede Municipal de Educação, os
demais receberão Certificado de Participação.
Art. 2º A Comissão Organizadora será formada pela
Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Vereadores, com a incumbência de
divulgar o evento no prazo de 90 dias antes da data prevista para a entrega da
premiação.
$ 1º A Comissão Julgadora será constituída da seguinte
forma:
a) Um representante do Conselho Municipal de Educação:
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação:
c) Um representante da Instituição Promotora.
8 2º Na avaliação de projetos. inscritos, a Comissão
Julgadora deve levar em consideração a abrangência e a repercussão do projeto, o
envolvimento da comunidade escolar, o caráter de continuidade e os resultados
alcançados com a execução do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de
2007. /
Jamir Mgreira de Andrade
eito Municipal:

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