| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | REESTABELECE O FERIADO MUNICIPAL DIA DA REFORMA PROTESTANTE DIA DOS EVANGÉLICOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO an ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.313/2007 REESTABELECE O FERIADO MUNICIPAL “DIA DA REFORMA PROTESTANTE/DIA DOS EVANGELICOS” A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.186/2005, passará a ter a seguinte redação: Nos termos do art. 2º da Lei Federal 9.093 de 12/09/1995, são considerados feriados municipais religiosos nos dias determinados pelo calendário oficial, e no dia efetivo, os seguintes: E Sexta-feira da Paixão; H- Corpus Christi; HI- Nossa Senhora Santana - em 26 de julho; IV- Reforma Protestante — 31 de outubro Art. 2º Revogadas as disposições em contrário e especialmente o inciso IV do Artigo 3º e parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.186/2005 de 04 de fevereiro de 2005. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 19 de março de 2007. Elmar XavVie Tte Maciel Secretário Municipal de Administração