| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | ISNTIUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O DIA DO LAZER DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.315/2007 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, O DIA DO LAZER DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por'seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituíido o Dia de Lazer do Deficiente Físico, no âmbito do Município de João Pinheiro. Art. 2º As atividades inerentes a esta data devem se realizar no 1º sábado compreendido entre os dias 3 a 10 de dezembro, dentro da Semana Portadora de Deficiência. Art. 3º No local designado para a realização das atividades pertinentes ao evento proposto na presente Lei, serão providenciadas atividades esportivas e culturais que atendam as necessidades dos participantes e permita a sua integração à comunidade. Art. 4º O local e a data para realização do evento serão definidos com antecedência minima de 30 (trinta) dias. para possibilitar que cheguem ao conhecimento da população Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar o disposto na presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 23 de março de 2007. , Secretário Municipal de Administração