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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1315/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaISNTIUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O DIA DO LAZER DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.315/2007
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO, O DIA DO LAZER DOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por'seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituíido o Dia de Lazer do Deficiente Físico, no
âmbito do Município de João Pinheiro.
Art. 2º As atividades inerentes a esta data devem se realizar no 1º
sábado compreendido entre os dias 3 a 10 de dezembro, dentro da Semana Portadora
de Deficiência.
Art. 3º No local designado para a realização das atividades
pertinentes ao evento proposto na presente Lei, serão providenciadas atividades
esportivas e culturais que atendam as necessidades dos participantes e permita a sua
integração à comunidade.
Art. 4º O local e a data para realização do evento serão definidos
com antecedência minima de 30 (trinta) dias. para possibilitar que cheguem ao
conhecimento da população
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar o disposto na
presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 23 de março
de 2007. ,
Secretário Municipal de Administração

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