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norma nº 1316/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaINSTITUI A SEMANA DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1128

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.316/2007
INSTITUI A “SEMANA DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA
NEGRA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a “Semana de Estudos da Consciência Negra”,
com início na segunda-feira anterior ao dia 20 de novembro de cada ano.
« Art. 2º Durante a comemoração da semana de estudos. as escolas
municipais realizarão atividades específicas de discussão e conscientização dos alunos, pais
e professores quanto aos problemas enfrentados pela população negra, quilombolas e afro-
descendentes, com ênfase nas consegiiências da escravidão na formação da cidadania
brasileira.
Art. 3º Fica instituído a medalha de mérito social, a pessoas de raça
negra ou não, que promoverem ações voltadas ao combate à discriminação racial.
Art. 4º A Secretaria de Educação e Cultura será responsável. pela
formação da junta que avaliará as indicações das pessoas a medalha de mérito social,
elaboração dos critérios para designar os homenageados. divulgação dos homenageados e
organização da solenidade de entrega da medalha de mérito social aos condecorados, bem
como toda a divulgação e organização do evento.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 23 de março de
2007. — d
Jamir Moreiyá de Andrade
Municipal
Secretário Muni ipal de Administração

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