| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2007 |
| Date | 2007-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO PROMOVER A DOAÇÃO DE IMOVEL Á FUNDAÇÃO EVANGÉLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL NOEL ALVES DE OLIVEIRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.317/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À “FUNDAÇÃO EVANGÉLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL NOEL ALVES DE OLIVEIRA”. A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a doação para a Fundação Evangélica de Assistência Social Noel Alves de Oliveira, CNPJ 97353379/0001-55, em João Pinheiro - MG, Rua Frei Dionísio, 1.000, do lote de terreno urbano de propriedade do Municipio, nº 09, quadra 03, área de 200,00 mº (duzentos metros quadrados). situado na Rua Wesley de Souza Nonato, loteamento Onésio Rabelo. em João Pinheiro - MG. avaliado por R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º O imóvel. objeto da doação se destinará à construção pela donatária de uma casa ou salão-sede. para realização de reuniões visando seu objetivo de “promoção da educação em todos os seus níveis e a assistência filantrópica”. dos seus associados. Art. 3º A doação será feita com cláusula de reversão. revertendo o imóvel com todas as benfeitorias nele existentes ao patrimônio municipal. sem direito a qualquer tipo de indenização, caso não seja utilizado para a finalidade prevista. houver desvio de finalidade ou sua cessão a terceiros. a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação administrativa ou judicial. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 30 de março de 2007. no Secretário Municipal de" Administração