| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMATER |
| native_id | 1131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.319/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMATER. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, celebrar Convênio de Cooperação Técnica com EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, para a assistência técnica aos pequenos produtores rurais em diversos setores da produção na agricultura, através dos serviços a serem prestados por seus técnicos. Artigo 2º O prazo de validade deste Convênio será até 31 de dezembro de 2008, iniciando a contar da assinatura do Termo de Convênio. devendo o Município repassar à EMATER-MG. o valor mensal de R$ 7.557,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) para a execução da cooperação técnica, em 3 parcelas mensais de R$2.519,00 (dois mil quinhentos e dezenove reais), respeçtivamente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Artigo 3º A EMATER -— MG deverá apresentar ao Município. relatórios trimestrais de sua atividade. assinalando todos os projetos desenvolvidos. e nominando todos os produtores rurais favorecidos, afim da efetiva Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 09 de abril de , 2007