br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1320/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO EXAME TESTE DA ORELHINHA RECEM NASCIDOS.
native_id1132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.320/2007
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO HOSPITAL
“MUNICIPAL DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE EMISSÕES
OTOACÚSTICAS EVOCADAS (EOA) “TESTE DA
ORELHINHA” EM RECÉM-NASCIDOS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Hospital Municipal da Rede Pública do
Município de João Pinheiro, a obrigatoriedade da realização do exame de Emissões
Otoacústicas Evocadas (EOA), popularmente conhecidas como “Teste da Orelhinha”, em
bebês recém-nascidos para o diagnóstico precoce da surdez.
Art. 2º O exame deverá ser realizado preferencialmente nas
dependências dos respectivos estabelecimentos até a alta do recém-nascido. salvo quando.
por determinação médica, outra data julgada necessária.
Parágrafo-único — Não possuindo o estabelecimento hospitalar
condições técnicas de realizar o exame, ficará este responsável pelo agendamento do mesmo
junto ao hospital apto a realizá-lo, ou junto aos serviços de fonoaudiologia conveniados.
Art. 3º A criança cujo teste apresentar falha, deverá ser
submetida a novo teste, devendo ser agendado pelos estabelecimentos hospitalares
preferencialmente até o 30º (trigésimo) dia de vida. Confirmada a alteração auditiva, a
criança deverá ser encaminhada para a realização de exames complementares.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data-de sua-publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2007
Jamir Morgifa de Andrade
Prefefo Municipal

open original →