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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1080/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2003
Date 2003-04-02
Ementa CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
native_id1133

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E N
NO) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
voa
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.080/2003
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de
João Pinheiro - MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de João Pinheiro -MG
autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, através do 28º
BPM, com sede a Rua Virgílio Justiliano, nº 488, Centro, Unai-MG.
Art. 2º - Fica autorizado o repasse, mediante convênio,
da Prefeitura Municipal de João Pinheiro para a Polícia Militar de Minas Gerais, do
valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em uma única parcela no ato da assinatura do
convênio.
Art. 3º - O objeto do convênio é o repasse do valor
mencionado no Art. 2º, para a construção de casas residenciais destinadas aos Policiais
Militares lotados na sede do Distrito de Luizlândia do Oeste.
Art. 4º - A aquisição do material destinado ao objeto do
convênio, poderá ficar a cargo da Prefeitura Municipal de João Pinheiro até o limite do
valor de R$10.000,00.
Ar. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir crédito especial para fazer face às despesas oriundas da presente Lei:
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de abril de
2003. IR
Antônio Geraldo Cardoso
Pyefeito Municipal
Sebasião Mota Golíçalves
Secretário MunicipaLde Administração
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