| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
| native_id | 1133 |
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E N NO) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO voa ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.080/2003 AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de João Pinheiro -MG autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, através do 28º BPM, com sede a Rua Virgílio Justiliano, nº 488, Centro, Unai-MG. Art. 2º - Fica autorizado o repasse, mediante convênio, da Prefeitura Municipal de João Pinheiro para a Polícia Militar de Minas Gerais, do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em uma única parcela no ato da assinatura do convênio. Art. 3º - O objeto do convênio é o repasse do valor mencionado no Art. 2º, para a construção de casas residenciais destinadas aos Policiais Militares lotados na sede do Distrito de Luizlândia do Oeste. Art. 4º - A aquisição do material destinado ao objeto do convênio, poderá ficar a cargo da Prefeitura Municipal de João Pinheiro até o limite do valor de R$10.000,00. Ar. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir crédito especial para fazer face às despesas oriundas da presente Lei: Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de abril de 2003. IR Antônio Geraldo Cardoso Pyefeito Municipal Sebasião Mota Golíçalves Secretário MunicipaLde Administração 151: