| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | CEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E GRADE ARADORA. |
| native_id | 1135 |
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Ne: 453º PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.082/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E GRADE ARADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio, para cessão de uso de 01 (um) trator agrícola MF 275, ano de fabricação 2002, série 2752127901 e de Ol(uma) grade aradora, marca Baldan, modelo GRP com 14 discos de 26 polegadas, com pneus para transportes, com a Comunidade de Vereda da Malhada (Malhadinha). Art. 2º - A utilização do trator e equipamentos será fiscalizada pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal: da Agricultura e Meio Ambiente, nos termos que serão estabelecidos no convênio. o Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura |Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2003. , Secretário Municipál da Administração omes Alves Secretário Municipal da Agricultura