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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1084/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2003
Date 2003-04-09
EmentaALTERA NÍVEL E GRAU DE VENC. CARGOS QUE ESPECIFICA.
native_id1137

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

A: 155
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1084/2003.
ALTERA NÍVEL E GRAU DE VENCIMENTO
DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,Prefeito Municipal |
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de Enfermeira de PFS — código
141, passa para o nível XXXIII, grau O (zero), vencimento R$1.782,50 (Hum
mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), o Cargo de Chefe
de Enfermagem, código 137, passa para o nível XXXIII, grau O (zero),
vencimento de R$ 1.782,50 (Hum mil, setecentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos).
Art, 2º - Os servidores ocupantes dos cargos
mencionados no art. 1º, passarão a receber seus vencimentos a partir da
vigência desta lei, sem prejuízos de seus direitos e vantagens.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de
abril de 2003.
Antônio Geraldo Cardoso
refeito Municipal

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