| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | ALTERA NÍVEL E GRAU DE VENC. CARGOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1137 |
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A: 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1084/2003. ALTERA NÍVEL E GRAU DE VENCIMENTO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,Prefeito Municipal | sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O cargo de Enfermeira de PFS — código 141, passa para o nível XXXIII, grau O (zero), vencimento R$1.782,50 (Hum mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), o Cargo de Chefe de Enfermagem, código 137, passa para o nível XXXIII, grau O (zero), vencimento de R$ 1.782,50 (Hum mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Art, 2º - Os servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º, passarão a receber seus vencimentos a partir da vigência desta lei, sem prejuízos de seus direitos e vantagens. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2003. Antônio Geraldo Cardoso refeito Municipal